Férias/Faltas/Feriados

Acumulação de férias

Acumulação de férias   Como regra as férias devem ser gozadas no ano do vencimento, não sendo permitido acumular no mesmo ano férias de dois ou mais anos. No entanto existem excepções, a saber: Se a aplicação da regra geral atrás enunciada causar grave prejuízo à entidade patronal ou ao...

Marcação das férias

Marcação das férias   As férias devem ser marcadas através de um acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. Quando não for possível chegar a um entendimento, a entidade patronal deverá proceder à elaboração do mapa de férias, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ( se...

Férias

Férias   FÉRIAS O direito a férias é um direito constitucionalmente consagrado. É assim um direito fundamental atribuído ao trabalhador. As férias são, em regra, irrenunciáveis e não podem ser substituídas por compensações financeiras.Consulte o Decreto Lei das Férias, Feriados e...

Faltas injustificadas

Faltas injustificadas   São faltas justificadas aquelas que derivam de um motivo atendível, ligado à pessoa do trabalhador ou aos seus familiares, que justificam a sua não comparência ao trabalho e que, se devidamente comunicadas, não constituem violação do dever de assiduidade. A...

Faltas Justificadas

Faltas Justificadas   São faltas justificadas aquelas que derivam de um motivo atendível, ligado à pessoa do trabalhador ou aos seus familiares, que justificam a sua não comparência ao trabalho e que, se devidamente comunicadas, não constituem violação do dever de assiduidade. A...

Faltas

Faltas A falta é a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que este obrigado, ou seja, a não comparência no local de trabalho e dentro do horário que contratualmente foi estipulado.Consulte o Decreto Lei das Férias, Feriados e Faltas Nos casos de ausência do...

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