Férias/Faltas/Feriados
Acumulação de férias
Acumulação de férias
Como regra as férias devem ser gozadas no ano do vencimento, não sendo permitido acumular no mesmo ano férias de dois ou mais anos. No entanto existem excepções, a saber:
Se a aplicação da regra geral atrás enunciada causar grave prejuízo à entidade patronal ou ao...
Marcação das férias
Marcação das férias
As férias devem ser marcadas através de um acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. Quando não for possível chegar a um entendimento, a entidade patronal deverá proceder à elaboração do mapa de férias, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ( se...
Férias
Férias
FÉRIAS
O direito a férias é um direito constitucionalmente consagrado. É assim um direito fundamental atribuído ao trabalhador. As férias são, em regra, irrenunciáveis e não podem ser substituídas por compensações financeiras.Consulte o Decreto Lei das Férias, Feriados e...
Faltas injustificadas
Faltas injustificadas
São faltas justificadas aquelas que derivam de um motivo atendível, ligado à pessoa do trabalhador ou aos seus familiares, que justificam a sua não comparência ao trabalho e que, se devidamente comunicadas, não constituem violação do dever de assiduidade.
A...
Faltas Justificadas
Faltas Justificadas
São faltas justificadas aquelas que derivam de um motivo atendível, ligado à pessoa do trabalhador ou aos seus familiares, que justificam a sua não comparência ao trabalho e que, se devidamente comunicadas, não constituem violação do dever de assiduidade.
A...
Faltas
Faltas
A falta é a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que este obrigado, ou seja, a não comparência no local de trabalho e dentro do horário que contratualmente foi estipulado.Consulte o Decreto Lei das Férias, Feriados e Faltas
Nos casos de ausência do...