"A minha empresa não me paga há dois meses. O que posso fazer?"

"A minha empresa não me paga há dois meses. O que posso fazer?"

A minha empresa não me paga há dois meses. O que posso fazer?

A recessão e os problemas de liquidez estão a afectar a tesouraria dasProtester empresas. Muitas atrasam o pagamento de salário, outras deixam simplesmente de pagar. Conheça um caso enviado por um dos nossos leitores e saiba quais são as suas opções legais


"A empresa onde trabalho, com a qual tenho um contrato sem termo, está em falta para comigo na questão de pagamentos de vencimento."


"À data de hoje ainda não recebi subsidio de férias - que veio discriminado no recibo de vencimento de Julho e Vencimento de Setembro. Esta não é uma situação geral na empresa. Apenas os "chefes de departamento" como eu, têm o vencimento de Setembro em atraso e apenas alguns desses mesmos chefes tem o subsidio de férias em atraso."

"Ao longo destes últimos meses os atrasos no pagamento de ordenados tem sido uma constante na empresa para todos os funcionários o que já provocou a saída de diversas pessoas havendo agora bastantes a saírem com acordo para o fundo de desemprego".

"Gostaria de saber com base no que acima expliquei se existe justificação para requerer a resolução de contrato com justa causa, eu se tenho direito a usufruir de subsidio de desemprego?"


A falta culposa de pagamento pontual da retribuição constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. Considera-se culposa, nos termos do n.º 5 do artigo 394.º do Código de Trabalho, a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo. O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos. No caso a que se refere o n.º 5 do artigo 394.º, o prazo para resolução conta-se a partir do termo do período de 60 dias ou da declaração do empregador.


"E se tiver justa causa sou considerado junto do IEFP como um desempregado involuntário?"


A cessação do contrato de trabalho que decorra de resolução por justa causa por iniciativa do trabalhador com base em salários em atraso é considerada uma situação de desemprego involuntário, conferindo o direito ao subsídio de desemprego.