Artigo 16.º - Exclusão do regime de flexibilização

Artigo 16.º - Exclusão do regime de flexibilização

da idade de pensão por velhice O regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice previsto no regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem não se aplica aos trabalhadores independentes economicamente dependentes.