Artigo 20.º - Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 5 de março de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 7 de março de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.