As novas regras do subsídio de desemprego

As novas regras do subsídio de desemprego

As novas regras do subsídio de desemprego

Em Abril, o Governo alterou as regras do subsídio de desemprego, aplicando cortes progressivos e novos valores de referência. Com o Orçamento donewspaper Estado para 2013, os desempregados vão pagar uma nova taxa de 6%.

1. Como é
2. Como vai ser

Valor
1. O montante mensal do subsídio de desemprego corresponde a 75% do salário líquido auferido, com um limite máximo de 1257,66 euros (três Indexantes de Apoios Sociais). O valor mínimo desta prestação é de 1 IAS (419,22 euros).

2. O montante mensal do subsídio de desemprego corresponde a 75% do salário líquido auferido, com um limite máximo de 1048 euros. O valor mínimo desta prestação mantém-se nos 419,22 euros. O Governo chegou a fazer uma proposta aos parceiros para baixar este valor mínimo para 377,3 euros, mas acabou por retirá-la das negociações.

Majoração
1. Não aplicável (os casais e famílias monoparentais no desemprego recebem um valor de subsídio de desemprego igual aos dos restantes desempregados).

2. Os casais desempregados e as famílias monoparentais (sem pensão de alimentos) com filhos menores a cargo beneficiarão de uma majoração de 10% no valor do subsídio. A medida estava prevista para vigorar apenas até ao final de 2012, mas a proposta de Orçamento de Estado para 2013 prolonga-a por mais um ano.

Penalização
1. Não aplicável (actualmente o valor do subsídio de desemprego mantém-se igual ao longo de todo o período de atribuição).

2. Cumpridos os primeiros seis meses no subsídio de desemprego, o beneficiário começa a receber menos 10% do que recebia até ai. Este corte não se aplica a quem já estiver a receber subsídio quando esta lei entrar em vigor.

Prazo de garantia
1. Para ter acesso ao subsídio de desemprego um trabalhador por conta de outrem precisa de ter pelo menos um registo de 15 meses de descontos para a segurança Social ao longo dos 24 meses anteriores.

2. Para ter acesso ao subsídio de desemprego, é necessário um registo de contribuições de pelo menos 360 dias de trabalho (12 meses), nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Esta medida entra em vigor em Julho.

Período de concessão
1. Um desempregado por receber subsídio de desemprego entre um mínimo de 9 meses e um máximo de 30 meses (aos quais podem acrescer até mais oito meses), dependendo da idade e carreira contributiva do beneficiário.

2. O prazo mínimo para se receber o subsídio de desemprego passa a ser de 5 meses e o máximo de um ano e meio (a que podem acrescer mais oito meses). No novo sistema, será também a idade e carreira contributiva a definir os períodos de majoração.

Majorações
1. Dependendo do número de anos de descontos, os desempregados entre os 30 e os 45 anos podem somar ao tempo de subsídio mais um mês por cada cinco anos com registo de remunerações. Quem tem mais de 45 anos soma dois meses por cada grupo de cinco anos dos últimos 20.

2. Regime de majorações é mais generoso porque oferece tempo por cada 5 anos sempre em função dos últimos 20. O acréscimo é de 30, 45 ou 60 dias consoante se tenham, respectivamente, mais de 40 anos, de 40 ou de 50 anos.

Subsídio Social de Desemprego
1. Período de concessão do subsídio social de desemprego corresponde a metade do prazo do subsídio de desemprego. Esta prestação é paga a quem faça prova de condição de recursos e revele rendimentos que não atinjam os limites previstos.

2. Período de concessão do subsídio social de desemprego será igual ao do subsídio de desemprego inicial quando o beneficiário tem mais de 40 anos, mas de apenas metade para quem tem menos de 40 anos. Exige prova de condição de recursos todos os seis meses. Na proposta agora enviada aos parceiros sociais, prevê-se que esta prova passe a ser anual, mas os serviços reservam-se o direito de fazer verificações oficiosas cruzando dados da Segurança Social com os do fisco.

Independentes
1. Não aplicável (o regime actual de subsídio de desemprego apenas abrange os trabalhadores por conta de outrem).

2. Trabalhadores a recibo verde que concentrem numa única empresa 80% da sua atividade passam a receber subsídio de desemprego em moldes idênticos aos trabalhadores por conta de outrem, mas sem majoração de tempo. Estão dependentes dos descontos realizados pela empresa.

Acumulação
1. É possível, mas as situações são muito restritas (trabalho a recibos verdes ou trabalho dependente a tempo parcial)

2. O regime de acumulação será alargado, e permitirá a um desempregado manter parte do subsídio de desemprego e receber um salário. Nos seis meses iniciais do trabalho recebe 50% do subsídio e 25% nos seis meses seguintes.

Emprego Conveniente
1. O beneficiário do subsídio de desemprego é obrigado a aceitar uma oferta de emprego se o salário oferecido exceder em 10% aquilo que recebe através deste apoio social. Fino aquele período, terá de aceitar ofertas de valor igual ao do subsídio.

2. Governo manteve as regras neste âmbito, que tinham de resto, já sido “apertadas” em 2010.

Nova taxa
2. Governo vai aplicar uma nova taxa de solidariedade de 6% aos desempregados que recebam subsídio.