Antes de pedir a aposentação
- Se ainda não reúne condições para aposentação, pode apresentar o seu pedido até 3 meses antes de reunir essas condições (nestes casos é obrigatória a indicação de uma data exata, necessariamente posterior àquela a partir da qual reúne condições, por referência à qual a pensão deve ser fixada)
- Se já reúne condições para aposentação, pode também indicar uma data exata, sem limite máximo, a considerar pela Caixa Geral de Aposentações na atribuição da pensão, caso em que a aposentação terá por referência o regime legal em vigor nessa data e a situação de facto (tempo de serviço, idade e remunerações) que se verificar até esse momento.
- O despacho da CGA será proferido logo que seja concluída a instrução do processo, nunca antes da data indicada pelo subscritor.
- A desligação do Serviço para efeito de aposentação (cessação do exercício de funções) ocorre, obrigatoriamente, no dia 1 do mês seguinte àquele em que seja comunicada ao serviço a atribuição da pensão de aposentação pela Caixa, independentemente do mês de publicação da aposentação em Diário da República.
Depois de pedir a aposentação
- Se, após a apresentação do pedido de aposentação (e antes do processo ser despachado), ocorrer uma alteração ao regime legal de aposentação que considere que lhe seja mais favorável (por exemplo, o regime introduzido pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril) do que aquele ao abrigo do qual apresentou o seu pedido, pode requerer à Caixa que aplique aquele em vez deste na sua aposentação, devendo fazer esse pedido por escrito, através do seu Serviço ou diretamente à CGA (de preferência por e-mail dirigido a cga@cgd.pt, com o assunto "Pedido de aplicação do novo regime"), até o processo ser despachado.
- Se indicou no pedido de aposentação uma data por referência à qual pretendia que a Caixa Geral de Aposentações fixasse a aposentação (tempo de serviço, idade e remunerações) e essa data se mostra ultrapassada sem que o processo tenha sido despachado, pode requerer à CGA que a situação a considerar na sua aposentação seja a existente à data em que essa decisão vier a ser proferida.
- Pode desistir do pedido de aposentação até à data em que o mesmo seja despachado pela Caixa Geral de Aposentações.