CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

 

au travail-15Diplomas mais recentes com alteração ao CIRS
Disposições Transitórias no âmbito do IRS (Lei n.º 55º-B/2010-31/12 - (OE 2011)
Outras disposições da Lei n.º 3-B/2010 - 28/04;(OE2010) com reflexo no CIRS
Redacção em vigor

DL 442-A/88 Aprovação do Código
Preâmbulo

CAPÍTULO I
INCIDÊNCIA
SECÇÃO I - INCIDÊNCIA REAL
Artigo 1 .º Base do imposto
Artigo 2 .º Rendimentos da categoria A
Artigo 3 .º Rendimentos da categoria B

Artigo 4 .º Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
Artigo 5 .º Rendimentos da categoria E
Artigo 6 .º Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 7 .º Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
Artigo 8 .º Rendimentos da categoria F
Artigo 9 .º Rendimentos da categoria G
Artigo10 .º Mais-valias
Artigo 11 .º Rendimentos da Categoria H
Artigo 12 .º Delimitação negativa de incidência

SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL
Artigo 13 .º Sujeito passivo
Artigo 14 .º Uniões de facto
Artigo 15 .º Âmbito da sujeição
Artigo 16 .º Residência
Artigo 17 .º Residência em Região Autónoma
Artigo 17.º-A Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu
Artigo 18 .º Rendimentos obtidos em território português
Artigo 19 .º Contitularidade de rendimentos
Artigo 20 .º Imputação especial
Artigo 21 .º Substituição tributária

CAPÍTULO II
DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
Artigo 22 .º Englobamento
Artigo 23 .º Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 24 .º Rendimentos em espécie

SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO
Artigo 25 .º Rendimentos do trabalho dependente: deduções
Artigo 26 .º Contribuições para regimes complementares de segurança social
Artigo 27 .º Profissões de desgaste rápido: deduções

SECÇÃO III - RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS
Artigo 28 .º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 29 .º Imputação
Artigo 30 .º Actos isolados
Artigo 31 .º Regime simplificado
Artigo 31.º-A Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 32 .º Remissão
Artigo 33 .º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 34 .º Custos das explorações plurianuais
Artigo 35 .º Critérios valorimétricos
Artigo 36 .º Subsídios à agricultura e pesca
Artigo 36.º-A Subsídios não destinados à exploração
Artigo 36.º-B Mudança de regime de determinação do rendimento
Artigo 37 .º Dedução de prejuízos fiscais
Artigo 38 .º Entrada de património para realização do capital de sociedade
Artigo 39 .º Aplicação de métodos indirectos

SECÇÃO IV - RENDIMENTOS DE CAPITAIS
Artigo 40 .º Presunções e juros contáveis
Artigo 40.º-A Dupla tributação económica
Artigo 40.º-B Swaps e operações cambiais a prazo

SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS
Artigo 41 .º Deduções

SECÇÃO VI - INCREMENTOS PATRIMONIAIS
Artigo 42 .º Deduções
Artigo 43 .º Mais-valias
Artigo 44 .º Valor de realização
Artigo 45 .º Valor de aquisição a título gratuito
Artigo 46 .º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Artigo 47 .º Equiparação ao valor da aquisição
Artigo 48 .º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
Artigo 49 .º Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
Artigo 50 .º Correcção monetária
Artigo 51 .º Despesas e encargos
Artigo 52 .º Divergência de valores

SECÇÃO VII - PENSÕES
Artigo 53 .º Pensões
Artigo 54 .º Distinção entre capital e renda

SECÇÃO VIII - DEDUÇÃO DE PERDAS
Artigo 55 .º Dedução de perdas

SECÇÃO IX - ABATIMENTOS
Artigo 56 .º Abatimentos ao rendimento líquido total

SECÇÃO X - PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
Artigo 57 .º Declaração de rendimentos
Artigo 58 .º Dispensa de apresentação de declaração
Artigo 59.º Contribuintes casados
Artigo 60 .º Prazo de entrega da declaração
Artigo 61 .º Local de entrega das declarações
Artigo 62 .º Rendimentos litigiosos
Artigo 63 .º Sociedade conjugal
Artigo 64 .º Falecimento de titular de rendimentos
Artigo 65 .º Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
Artigo 66 .º Notificação e fundamentação dos actos
Artigo 67 .º Revisão dos actos de fixação

CAPÍTULO III
TAXAS
Artigo 68 .º Taxas gerais
Artigo 68 .º-A Taxa adicional
Artigo 69 .º Quociente conjugal
Artigo 70 .º Mínimo de existência
Artigo 71 .º Taxas liberatórias
Artigo 72 .º Taxas especiais
Artigo 72 .º-A Sobretaxa extraordinária
Artigo 73 .º Taxas de tributação autónoma
Artigo 74 .º Rendimentos produzidos em anos anteriores

CAPÍTULO IV
LIQUIDAÇÃO
Artigo 75 .º Competência para a liquidação
Artigo 76 .º Procedimentos e formas de liquidação
Artigo 77 .º Prazo para liquidação
Artigo 78 .º Deduções à colecta
Artigo 79 .º Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes
Artigo 80 .º Revogado
Artigo 81 .º Eliminação da dupla tributação internacional
Artigo 82 .º Despesas de saúde
Artigo 83 .º Despesas de educação e formação
Artigo 83.º-A Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
Artigo 84 .º Encargos com lares
Artigo 85 .º Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural
Artigo 85.º-A Deduções Ambientais (revogado)
Artigo 86 .º Prémios de seguro (revogado)
Artigo 87 .º Dedução relativa às pessoas com deficiência
Artigo 88 .º Benefícios fiscais
Artigo 89 .º Liquidação adicional
Artigo 90 .º Reforma de liquidação
Artigo 91 .º Juros compensatórios
Artigo 92 .º Prazo de caducidade
Artigo 93 .º Revisão oficiosa
Artigo 94 .º Juros indemnizatórios
Artigo 95 .º Limites mínimos
Artigo 96 .º Restituição oficiosa do imposto

CAPÍTULO V
PAGAMENTO
Artigo 97 .º Pagamento do imposto
Artigo 98 .º Retenção na fonte - regras gerais
Artigo 99 .º Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
Artigo 99 .º-A Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária
Artigo 100 .º Retenção na fonte - remunerações não fixas
Artigo 101 .º Retenção sobre rendimentos de outras categorias
Artigo 102 .º Pagamentos por conta
Artigo 103 .º Responsabilidade em caso de substituição
Artigo 104 .º Pagamento fora do prazo normal
Artigo 105 .º Local de pagamento
Artigo 106 .º Como deve ser feito o pagamento
Artigo 107 .º Impressos de pagamento
Artigo 108 .º Cobrança coerciva
Artigo 109 .º Compensação
Artigo 110 .º Juros de mora
Artigo 111 .º Privilégios creditórios

CAPÍTULO VI
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Artigo 112 .º Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação
Artigo 113 .º Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 114 .º Cessação de actividade
Artigo 115 .º Emissão de recibos e facturas
Artigo 116 .º Livros de registo
Artigo 117 .º Obrigações contabilísticas
Artigo 118 .º Centralização, arquivo e escrituração de livros
Artigo 119 .º Comunicação de rendimentos e retenções
Artigo 120 .º Entidades emitentes de valores mobiliários
Artigo 121 .º Comunicação de atribuição de subsídios
Artigo 122.º Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 123 .º Notários, conservadores, secretários judiciais e entidades e profissionais com competênciappara autenticar documentos particulares
Artigo 124 .º Operações com instrumentos financeiros
Artigo 125 .º Registo ou depósito de valores mobiliários
Artigo 126 .º Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
Artigo 127.º Comunicação de encargos
Artigo 128 .º Obrigação de comprovar os elementos das declarações
Artigo 129 .º Processo de documentação fiscal
Artigo 130 .º Representantes
Artigo 131 .º Pluralidade de obrigados

CAPÍTULO VII
FISCALIZAÇÃO
Artigo 132.º Entidades fiscalizadoras
Artigo 133 .º Dever de colaboração
Artigo 134 .º Dever de fiscalização em especial
Artigo 135 .º (Revogado - Lei 50/2005-30/08)
Artigo 136 .º (Revogado - Lei 50/2005-30/08)
Artigo 137 .º Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 138 .º Aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários
Artigo 139 .º Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes

CAPÍTULO VIII
GARANTIAS
Artigo 140 .º Reclamações e impugnações
Artigo 141 .º Recurso hierárquico (revogado pela Lei n.º 32-B/2002-30/12)
Artigo 142 .º Competência territorial

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 143 .º Ano fiscal
Artigo 144 .º Modelos oficiais
Artigo 145 .º Declarações e outros documentos
Artigo 146 .º Assinatura das declarações
Artigo 147 .º Recibo de documento
Artigo 148 .º Prazo para envio pelo correio
Artigo 149 .º Notificações
Artigo 150 .º Registo dos sujeitos passivos
Artigo 151 .º Classificação das actividades
ANEXO I
Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
ANEXO II Tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS (Portaria 12/2010 - 07/01)