Comunicações: Facturas em atraso dão direito a suspensão de serviço em 30 dias

Os consumidores com facturas em atraso nas comunicações electrónicas arriscam suspensão do serviço durante 30 dias.

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O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que altera as leis dos serviços públicos essenciais, de defesa do consumidor e das comunicações electrónicas para reduzir a lentidão dos tribunais e atribuir maior eficácia à protecção do consumidor.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que o Governo pretende com esta iniciativa "evitar o aumento do endividamento das famílias portuguesas, atribuindo-se maior eficácia à protecção do consumidor".

As alterações têm ainda como objectivo "melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão através da eliminação de pendências", adianta a nota.

Segundo o Conselho de Ministros, a atribuição de maior eficácia à protecção do consumidor será feita através da "ampliação do objecto da informação que as empresas, nomeadamente as prestadoras de crédito, de fornecimento de serviços ou de venda a prestações, enquanto credoras, devem prestar ao consumidor e devedor" e da "previsão da cominação [término] para o incumprimento total ou parcial do contrato, sob pena de o pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito recair sobre a própria empresa".

A suspensão automática do fornecimento de serviços a consumidores de comunicações electrónicas será feita por um período de 30 dias, no caso de falta de pagamento dos valores que constam na factura e até à data nela fixada como limite de pagamento, acrescida de um prazo máximo de 10 dias.

Durante o período de suspensão, o consumidor pode pagar os valores em atraso ou celebrar um acordo de pagamento com o prestador de serviços, casos em que o prestador deve, imediatamente, repor o fornecimento do serviço, segundo a proposta de lei hoje aprovada.

Se o consumidor, findo o período de suspensão, não proceder ao pagamento dos valores em dívida, considera-se o contrato automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor, adianta a nota do Conselho de Ministros.

Fonte: Económico 


Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012:

« ... 1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei de Defesa do Consumidor e da Lei das Comunicações Electrónicas, no sentido de, por um lado, melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão através da eliminação de pendências, e de, por outro lado, atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

Com esta iniciativa pretende-se evitar o aumento do endividamento das famílias portuguesas, atribuindo-se maior eficácia à proteção do consumidor, mediante os seguintes mecanismos:

- Ampliação do objeto da informação que as empresas, nomeadamente as prestadoras de crédito, de fornecimento de serviços ou de venda a prestações, enquanto credoras, devem prestar ao consumidor/devedor;

- Previsão da cominação para o incumprimento total ou parcial do contrato, sob pena de o pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito recair sobre a própria empresa;

- Suspensão automática do fornecimento de serviços a consumidores de comunicações electrónicas, por um período de 30 dias, no caso de falta de pagamento dos valores constantes na fatura até à data nela fixada como limite de pagamento acrescida de um prazo máximo de 10 dias.

Durante período de suspensão, o consumidor pode pagar os valores em atraso ou celebrar um acordo de pagamento com o prestador de serviços, casos em que o prestador deve, imediatamente, repor o fornecimento do serviço.

 

Se o consumidor, findo o período de suspensão, não proceder ao pagamento dos valores em dívida considera-se o contrato automaticamente resolvido, sem possibilidade de ser reposto em vigor. ... »