Faturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte

Faturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte

Faturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte

As faturas com despesas de saúde dedutíveis de IRS apenas necessitam dop_persos-11 nome do contribuinte e não do número de identificação fiscal (NIF), esclareceu hoje o ministério das Finanças.

Em comunicado enviado às redações, as Finanças esclarecem que "caso o adquirente não seja um sujeito passivo de IVA, não será necessário que a fatura contenha o NIF do mesmo."


Relativamente à dedução de despesas de saúde à coleta de IRS, "apenas as faturas emitidas com a identificação do adquirente podem ser utilizadas para estes efeitos", ou seja, basta colocar na fatura o nome do contribuinte, sendo que o NIF pode ser colocado manualmente pelo próprio indivíduo.