Faturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte
As faturas com despesas de saúde dedutíveis de IRS apenas necessitam do nome do contribuinte e não do número de identificação fiscal (NIF), esclareceu hoje o ministério das Finanças.
Em comunicado enviado às redações, as Finanças esclarecem que "caso o adquirente não seja um sujeito passivo de IVA, não será necessário que a fatura contenha o NIF do mesmo."
Relativamente à dedução de despesas de saúde à coleta de IRS, "apenas as faturas emitidas com a identificação do adquirente podem ser utilizadas para estes efeitos", ou seja, basta colocar na fatura o nome do contribuinte, sendo que o NIF pode ser colocado manualmente pelo próprio indivíduo.