Função Pública - FAQ's - SIADAP (Lei 10/2004 de 22 de Março) - Sistema de Gestão de Utilizadores

Função Pública - FAQ's - SIADAP (Lei 10/2004 de 22 de Março) - Sistema de Gestão de Utilizadores

Função Pública - FAQ's - SIADAP (Lei 10/2004 de 22 de Março) - Sistema de Gestão de Utilizadores

 

Função Pública - FAQ's - SIADAP (Lei 10/2004 de 22 de Março) - Sistema de Gestão de UtilizadoresI - Administração SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores)

» 1 - Como criar login de administrador SIADAP?
O administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) do organismo, em www.sgu.gov.pt, solicita a criação de administrador SIADAP.
O procedimento a adoptar é o seguinte:
Seleccionar a opção do menu "Criação Utilizador" /"Administrador Aplicação" no menu apresentado.
Inserir os dados solicitados pelo sistema - login, NIF, nome, cargo/cat, telefone, e-mail. Atenda-se que todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Activar o botão OK.
Seleccionar, na página, apresentada a aplicação "SIADAP" e o perfil "Administrador do Organismo". Se, eventualmente, não surgir a opção "SIADAP" deve ser contactada a DGAP através do e-mail siadap.helpdesk@dgap.gov.pt.
Activar o botão "Gravar".
O sistema indica "utilizador criado com sucesso".
O sistema emitirá, assim, carta de acesso ao sistema informático de apoio ao SIADAP para o utilizador em causa, com um login que necessita de ser activado.
» 2 - Como activar login de utilizador SIADAP?
O administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) do organismo, em www.sgu.gov.pt, activa o login de utilizador SIADAP, após receber o termo de aceitação devidamente assinado.
O procedimento a adoptar é o seguinte:
Seleccionar a opção do menu "Gestão de Conta ".
Seleccionar a opção "Lista de Utilizadores ".
Indicar, no écran apresentado (filtro para pesquisa) pelo sistema, o login pretendido; a aplicação "SIADAP" e o estado "nenhum".
Activar o botão OK.
Seleccionar o login correspondente através da palavra "seleccionar" e, de seguida, activar o botão "Activação".
O sistema emitirá uma mensagem de utilizador activado com sucesso.

Observe-se que o procedimento indicado anteriormente é válido para se proceder à activação de qualquer tipo de utilizador SIADAP. O administrador SIADAP pode proceder à activação de logins de utilizadores SIADAP - avaliadores e/ou avaliados.

» 3 - O que fazer com os termos de aceitação entregues pelos administradores SIADAP?
O administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) arquiva os referidos termos de aceitação.
» 4 - Como desbloquear o login de administrador SIADAP?
O administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) do organismo, em www.sgu.gov.pt, deve proceder do seguinte modo:
Seleccionar a opção do menu "Gestão de Conta "
Seleccionar a opção "Desbloqueio/ Reenvio".
Indicar, no écran apresentado pelo sistema, o login respectivo. Atenda-se que é possível utilizar o assistente "Pesquisa de Utilizadores" através da opção "Procurar".
Activar o botão OK.
O sistema emite um alerta indicando que esta acção irá modificar a password.
Activar o botão OK.
O sistema indica "A password foi enviada com sucesso".
O sistema emitirá, assim, nova carta de acesso ao sistema informático de apoio ao SIADAP para o utilizador em causa, com um login que necessita de ser activado.

Observe-se que o procedimento indicado anteriormente é válido para se proceder ao desbloqueio de qualquer tipo de utilizador SIADAP. O administrador SIADAP pode proceder ao desbloqueio de loginsde utilizadores SIADAP - avaliadores e/ou avaliados.

» 5 - Como cancelar o login de administrador SIADAP?
O administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) do organismo, em www.sgu.gov.pt solicita o cancelamento do acesso de um administrador SIADAP.
O procedimento a adoptar é o seguinte:
Seleccionar a opção do menu "Gestão de Conta ".
Seleccionar a opção "Lista de Utilizadores ".
Indicar, no écran apresentado pelo sistema, o login pretendido; a aplicação "SIADAP" e o estado "nenhum".
Activar o botão OK.
Seleccionar o login correspondente através da palavra "seleccionar" e, de seguida, activar o botão "Cancelar".
O sistema emitirá uma mensagem de que o estado do utilizador foi alterado com sucesso.

Observe-se que o procedimento indicado anteriormente é válido para se proceder ao cancelamento de qualquer tipo de utilizador SIADAP. O administrador SIADAP pode proceder ao cancelamento de logins de utilizadores SIADAP - avaliadores e/ou avaliados.

» 6 - Como criar login de administrador SIADAP de serviços/locais de trabalho?
O pedido de tratamento autónomo do SIADAP deve ser encaminhado para o organismo desses serviços/locais de trabalho o qual poderá, então, solicitar à DGAP o acesso pretendido.

II - Administração SIADAP

» 1 - O que devo fazer após a recepção da carta com indicação de acesso ao sistema informático de apoio ao SIADAP?
O termo de aceitação constante da carta deve ser assinado, destacado e entregue ao administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) do organismo que activará, em sede própria, o login correspondente, isto é, validará o acesso do utilizador ao sistema.
De seguida, é possível aceder a www.siadap.gov.pt com o login/password indicado na carta; o sistema solicita a indicação de um endereço de correio electrónico válido.
Na caixa de correio electrónico indicada anteriormente receberá uma mensagem com um link que deve activar (efectuar um clique) de que modo que o sistema valide o endereço electrónico.
Acedendo, novamente, a www.siadap.gov.pt o sistema indica que a password expirou devendo, por isso, proceder à sua alteração.
» 2 - De que modo é criado o acesso para cada um dos diferentes utilizadores (avaliadores e/ou avaliados) do sistema informático de apoio ao SIADAP?
O administrador SIADAP do organismo pode, em www.siadap.gov.pt, na opção do menu Lista de Pessoal, activar o botão Criar Utilizadores. Os utilizadores terão perfil de avaliador e/ou avaliado de acordo com a informação que foi registada no sistema informático de apoio ao SIADAP.
O sistema emitirá, assim, uma carta de acesso ao sistema informático de apoio ao SIADAP para o utilizador em causa, com um login que necessita de ser activado.
» 3 - De que modo é possível criar o acesso para um ou vários utilizadores (avaliadores e/ou avaliados) do sistema informático de apoio ao SIADAP, inseridos na lista de pessoal, após a activação do botão "Criar Utilizadores"?
O administrador SIADAP do organismo pode, em www.siadap.gov.pt, na opção do menu Lista de Pessoal, activar o botão Criar Utilizadores.
O sistema emitirá, assim, uma carta de acesso ao sistema informático de apoio ao SIADAP para o(s) novo(s) utilizador(es), com um login que necessita de ser activado.

III - Avaliadores / Avaliados

» 1 - O que devo fazer após a recepção da carta com indicação de acesso ao sistema informático de apoio ao SIADAP?
O termo de aceitação constante da carta deve ser assinado, destacado e entregue ao administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) do organismo que activará, em sede própria, o login correspondente, isto é, validará o acesso do utilizador ao sistema.
De seguida, é possível aceder a www.siadap.gov.pt com o login/password indicado na carta; o sistema solicita a indicação de um endereço de correio electrónico válido.
Na caixa de correio electrónico indicada anteriormente receberá uma mensagem com um link que deve activar (efectuar um clique) de que modo que o sistema valide o endereço electrónico.
Acedendo, novamente, a www.siadap.gov.pt o sistema indica que a password expirou devendo, por isso, proceder à sua alteração.
» 2 - O que devo fazer em caso de esquecimento da password de acesso?
Deve solicitar ao administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) ou ao administrador SIADAP do organismo a emissão de nova carta.
O sistema permite até 5 (cinco) tentativas inválidas de acesso. De seguida, o login é bloqueado durante 30 minutos.
» 3 - O que devo fazer se ainda não recebi carta com indicação de acesso ao sistema informático de apoio ao SIADAP?
Deve confirmar com o administrador SIADAP que o sistema informático de apoio ao SIADAP está pronto a ser utilizado.
Deve verificar no Organismo (normalmente no Serviço de Expediente) se existe carta de acesso no seu nome pessoal.
Deve solicitar ao administrador SGU (Sistema de Gestão de Utilizadores) ou ao administrador SIADAP do organismo a emissão de nova carta.
» 4 - Sendo avaliado, a partir de que momento é possível consultar os objectivos/competências fixados e registados no sistema informático de apoio ao SIADAP?
O avaliado pode consultar/imprimir a ficha com os objectivos fixados e as ponderações às competências atribuídas após o avaliador ter procedido, no sistema, ao registo da data de aceitação de objectivos/competências.
» 5 - Sendo avaliado, a partir de que momento é possível consultar a avaliação que foi atribuída e registada no sistema informático de apoio ao SIADAP?
O avaliado pode consultar/imprimir a ficha com indicação da avaliação que lhe foi atribuída após o avaliador ter procedido, no sistema, ao registo da data de conhecimento da avaliação.