Garantias de protecção na saúde e educação - Trabalhador Menor
Sem prejuízo das obrigações estabelecidas em disposições especificas sobre exames médicos, os empregadores devem submeter os trabalhadores menores ...
Exame de saúde que certifique a sua capacidade física e psíquica adequada ao exercício das funções, a realizar antes do início da prestação do trabalho, ou até 15 dias depois da admissão, se esta for urgente e com o consentimento dos representantes legais do menor.
Exame médico anual, por forma a prevenir que do exercício da actividade profissional não resulte prejuízo para a sua saúde e para o seu desenvolvimento físico e mental. A entidade empregadora deve guardar em condições de sigilo e ter à disposição das entidades fiscalizadoras os documentos em que constem a data e os resultados dos exames médicos.
Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico e moral dos menores são proibidos ou condicionados por legislação específica.
É proibida a prestação de trabalho suplementar por menores.