Governo aprova aumento de impostos de mais-valias e casas de luxo

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento da tributação sobre as mais-valias e sobre os imóveis de luxo.

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Estas medidas já tinham sido anunciadas pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, na semana passada na conferência sobre a quinta avaliação do programa de ajustamento financeiro de Portugal.

Gaspar anunciou na altura que a tributação em sede de IRS dos rendimentos de capitais - que incluem mais-valias, dividendos, juros e ‘royalties' - vai subir dos actuais 25%, para os 26,5%. Da esma forma afirmou que as casas de valor patrimonial tributário (PT) superior a um milhão de euros iriam ter a sua tributação agravada, em sede de imposto de selo, sem no entanto, ter dados mais detalhes.

O comunicado hoje divulgado adianta ainda, sem detalhar, que a tributação sobre as transferências para paraísos fiscais vai subir e que o regime aplicado às manifestações de fortuna dos contribuintes singulares será reforçado. Actualmente, as transferências para paraísos fiscais são tributadas a 30%.

Fonte: Económico


Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2012:

« ... 4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto do Selo e à Lei Geral Tributária.

Estas medidas são fundamentais para reforçar o princípio da equidade social na austeridade, garantindo uma mais efetiva repartição do esforço de ajustamento por todos e não apenas por aqueles que vivem do rendimento do seu trabalho.

Além do agravamento da tributação sobre os rendimentos de capitais e das mais-valias, e sobre os prédios urbanos de afectação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros, é agravada a tributação sobre as transferências para paraísos fiscais e intensificado o combate à fraude e a evasão fiscais, através do reforço do regime aplicável às manifestações de fortuna dos sujeitos passivos (IRS). ... »