Governo suspende reformas antecipadas até 2014

Governo suspende reformas antecipadas até 2014

Trabalhadores do público e privado com menos de 65 anos impedidos de pedir pensão de velhice. Excepção feita aau_travail-47 desempregados de longa duração

O Governo suspendeu as reformas antecipadas aos beneficiários do regime geral da Segurança Social até 2014. A decisão, saída do conselho de ministros de 29 de março, foi promulgada pelo Presidente e publicada esta quinta-feira em Diário da República.

A medida, que proíbe a antecipação da reforma para trabalhadores com menos de 65 anos, aplica-se aos funcionários dos setores público (quem ingressou na função pública desde 2005 entra já diretamente para o regime da Segurança Social) e privado. Exceção feita para os desempregados de longa duração.


O decreto-lei indica que esta suspensão se aplicará enquanto vigorar o programa de assistência financeira, ou seja, 2014, e visa «minorar o impacto do aumento da esperança média de vida na sustentabilidade financeira do sistema de Segurança Social».

«Existem, em sede do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, mais concretamente no âmbito da pensão antecipada, aspetos que não incentivam ao prolongamento da vida ativa e que necessitam de ser corrigidos» para garantir «o adequado equilíbrio financeiro do referido regime», lê-se, ainda, no documento.

O Governo justifica, ainda, a decisão, com «preocupações de estabilidade orçamental» ou seja, com problemas nas contas da Segurança Social, que necessitam se ser resolvidos.

As novas regras entram em vigor já hoje, sexta-feira, dia 6. Assim, os requerimentos que tenham sido apresentado na Segurança Social até amanhã, ainda serão apreciados de acordo com as regras atuais. Os novos pedidos já não serão aceites pelos serviços da Segurança Social.

O Governo emitiu entretanto um comunicado a explicar que a medida se deve ao disparo nos pedidos de reforma antecipada.

Os sindicatos da função pública vieram já dizer que a medida é inconstitucional e avisam que, se vier a abranger funcionários públicos, vão avançar com providência cautelar.