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»Içar
[Movimentação e cargas] Movimento ascendente de um aparelho elevatório. Corresponde a uma posição definida em sinalização para movimentação de cargas.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996; Decreto-Lei n.º 35/2008, de 27 de Fevereiro


»Ignição
[Incêndios] Estado dos corpos em combustão ou da detonação de um combustível.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Ignifugação
[Incêndios] Tratamento dado aos materiais de modo a aumentar a sua resistência ao fogo, melhorando a classe de classificação. Pode ser temporária ou permanente, devendo constar da certificação.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Iluminação directa
[Iluminação] Iluminação em que mais de 90% do fluxo luminoso está dirigido para a área visionável.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Iluminação indirecta
[Iluminação] Iluminação em que 90% do fluxo luminoso está dirigido para as partes altas e áreas reflectoras.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Iluminância
[Iluminação] Ou incapacidade luminosa, é a quantidade de fluxo luminoso que sai numa direcção por unidade de ângulo. Mede-se em candelas.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Impedância
[Electricidade] Resistência de um circuito eléctrico em corrente alterna.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Implantação
[Construção] Marcação no terreno dos limites de uma obra.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Impurezas
São as substâncias presentes, em quantidades insignificantes, noutras substâncias.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Incapacidade Permanente Absoluta - IPA
Classificação da invalidez atribuída a um trabalhador que fica total e definitivamente incapacitado para o exercício de todo e qualquer trabalho.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Incapacidade Permanente Parcial – IPP
Classificação da invalidez definitiva, que não incapacita o trabalhador do desempenho integral das tarefas.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Incapacidade Temporária Absoluta – ITA
Situação do trabalhador que fica totalmente incapacitado para o trabalho durante um determinado período.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Incapacidade Temporária Parcial - ITP
Situação do trabalhador com redução parcial da sua capacidade de desempenho da actividade durante um determinado período.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Incidente
Acontecimento ocasional e imprevisto que pode provocar danos à propriedade, equipamentos, produtos, meio ambiente, bem como perdas à produção, sem, contudo, determinar lesões para a saúde.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Indicador calorimétrico
[Equipamentos de medicção] Elemento utilizado nos aparelhos de detecção e avaliação de contaminantes. Baseiam-se na mudança de cor que se opera na substância que o compõe ao reagir com o contaminante.
A leitura que proporciona é directa mas não pode ser tomada como rigorosa.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Indicador de ruído
[Ruído] É o parâmetro físico-matemático para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano.
Fonte: Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro [Regulamento Geral do Ruído]

»Indicadores de Sinistralidade
Indicadores estatísticos da ocorrência de acidentes de trabalho (índices e taxas de frequência e de gravidade, taxa de incidência...).
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Índice de Frequência – IF
É o número de acidentes com baixa, multiplicado por 106, dividido pelo número de horas - homem trabalhadas (número total de horas de exposição ao risco)
I.F. = número de acidentes com baixa X 106
número de horas-homem trabalhadas
Fonte: Organização Internacional do Trabalho, 16.ª Conferência Internacional de Estatísticas


»Índice de Gravidade – IG
É o número de dias úteis perdidos devido a acidentes de trabalho, multiplicado por mil, dividido pelo número de horas - homem trabalhadas (número total de horas de exposição ao risco)
I.G. = número de dias (úteis) perdidos X 103
número de horas-homem trabalhadas
Fonte: Organização Internacional do Trabalho, 16.ª Conferência Internacional de Estatísticas


»Índice de Incidência - II
Representa o número de acidentes com baixa, por cada mil trabalhadores (em média).
I.I. = número de acidentes com baixa X 106
número médio de trabalhadores
Fonte: Organização Internacional do Trabalho, 16.ª Conferência Internacional de Estatísticas


»Infecção
Alteração patológica causada pela penetração e desenvolvimento no organismo de microparasitas (bactérias, fungos, vírus, etc.)
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Inflamável
[Incêndios] Substância combustível que arde com chama.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Informação em segurança e saúde do trabalho
Processo de recolha, tratamento e disponibilização de dados e de padrões de referência que permite evoluir do conhecimento dos riscos profissionais para o seu controlo.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Informações e relatórios inspectivos
[Procedimentos inspectivos da ACT] Reporte escrito dos resultados obtidos nas visitas inspectivas efectuadas em resultado da acção pró-activa dos inspectores do trabalho (de acordo com as prioridades definidas no plano de acção inspectiva ou por iniciativa do inspector do trabalho) ou da sua acção reactiva (a pedido dos sindicatos, dos trabalhadores ou de outras entidades ou departamentos da administração do Estado).
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Infracções autuadas
[Procedimentos inspectivos da ACT – coercivos] Representa o número de infracções constantes dos autos de notícia ou de instrumento similar (v.g. participação quando a infracção não tenha sido comprovada pessoal e directamente) tendo em vista promover a aplicação de uma sanção pecuniária contra-ordenacional (coima e/ou sanção acessória) de qualquer violação a normas integradas no âmbito de competência da ACT (art. 633º do Código do Trabalho).
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Infra-sons
[Ruído] Sons cuja frequência se encontra abaixo do limite inferior da audição humana, que é, em geral, estimado em 20 hertz.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Ingestão
Introdução de qualquer substância sólida, líquida ou gasosa no corpo humano pela via digestiva ou oral.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Inquéritos de acidente de trabalho ou doença profissional
Investigação sobre as circunstâncias em que ocorrem acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem situações particularmente graves, ou de doenças profissionais que provoquem lesões graves, com vista ao desenvolvimento de medidas de prevenção adequadas nos locais de trabalho (art.º 10º, n.º 1, al. e) do Decreto-Lei n.º 102/2000).
Estes inquéritos podem ter como destinatário o Ministério Público junto dos Tribunais de Trabalho ou dos Tribunais Judiciais. Na sequência, ou por ocasião destes inquéritos, podem ser utilizados quaisquer outros dos procedimentos inspectivos.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Inspecção
Conjunto de actividades, tais como medição, exame, ensaio e calibração de uma ou mais características de um produto ou serviço e sua comparação com requisitos especificados para determinar a sua conformidade.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Inspecção do trabalho
Sistema Nacional que tem por objectivos assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à protecção dos trabalhadores no exercício da sua profissão, tais como as relativas à duração do trabalho, salários, segurança, saúde, bem-estar, emprego de menores e outras matérias conexas; fornecer informações e conselhos técnicos aos empregadores e aos trabalhadores sobre a maneira mais eficaz de observar as disposições legais; chamar a atenção da autoridade competente para as deficiências ou abusos que não estejam especialmente previstos na legislação em vigor.
A inspecção do trabalho exerce a sua acção em todo o território nacional (em Portugal Continental estas funções são assumidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho e, nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, pelas respectivas Inspecções Regionais do Trabalho) em empresas, qualquer que seja a sua forma ou natureza jurídica, de todos os sectores de actividade, seja qual for o regime aplicável aos respectivos trabalhadores, bem como quaisquer locais em que se verifica a prestação de trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação, bem como nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta e local, incluindo os institutos públicos no que respeita ao controlo do cumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Intensidade de iluminação
[Iluminação] Quantidade de fluxo luminoso que recebe um elemento por unidade de superfície. A unidade de medida é o lux.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Intensidade sonora
[Ruído] Medida de energia acústica que, na unidade de tempo, passa através da unidade de superfície.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Interruptor diferencial
[Electricidade] Aparelho de manobra que assegura corte da instalação quando há um desequilíbrio num dos condutores.
O seu tempo de actuação é da ordem dos 20 a 30 milissegundos.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Intoxicação
[Substâncias perigosas] Efeito causado no organismo por substâncias tóxicas que podem ser provenientes do exterior e introduzidas por via respiratória digestiva ou dérmica, ou gerarem-se no próprio organismo por alterações metabólicas.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Invalidez
Diminuição ou anulação de uma ou mais funções orgânicas ou parte anatómica que incapacitem a pessoa, parcial ou totalmente, para o desempenho da sua actividade habitual ou qualquer outra.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Investigação de acidentes de trabalho
Técnica utilizada para a análise de acidentes de trabalho, de modo a conhecer as causas que originaram o acidente e a preconizar medidas que permitam impedir a sua repetição.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Irritante
[Substâncias perigosas] Produto que, em contacto com a pele ou as mucosas, provoca uma reacção inflamatória.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Isolante
Corpo mau condutor.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996