N

N

»Nembo
Zona maciça de alvenaria entre dois vãos de porta ou janela.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Nervura
Elementos estruturais das lajes que permitem torná-las mais leves.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Neve carbónica
[Incêndios] Designação corrente do anídrico carbónico sólido após utilização como agente extintor.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Nível da pressão sonora de pico
[Ruído no local de trabalho] De acordo com o actual diploma legal que regula a exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro) e que transpôs para o direito nacional a Directiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, o «nível de pressão sonora de pico», LCpico, corresponde ao valor máximo da pressão sonora instantânea, ponderado C, expresso em dB (C), dado pela expressão:

Expressão

 

 


em que pCpico é o valor máximo da pressão sonora instantânea a que o trabalhador está exposto, ponderado C, expresso em pascal..
Fonte: Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro

 

»Nível de acção
É o valor a partir do qual se impõe tomada de medidas de vigilância ou de actuação quando um trabalhador está exposto a contaminantes físicos, químicos ou biológicos.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Nível de iluminação
[Iluminação] Valor médio que uma fonte luminosa proporciona num ponto. Mede-se em LUX.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Nível de pressão sonora
[Ruído] Valor médio de uma fonte produtora de ruído avaliado num ponto. Mede-se em Decibel (dB).
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Nível freático
É a profundidade a que se encontra a superfície do lençol de água subterrânea.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Nível sonoro contínuo equivalente
[Ruído no local de trabalho] De acordo com o actual diploma legal que regula a exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro) e que transpôs para o direito nacional a Directiva n.º 2003/10/CE, o «nível sonoro contínuo equivalente», LAeq.T, ponderado A de um ruído num intervalo de tempo T, é o nível sonoro, expresso em dB (A), obtido pela expressão:
em que:

T é o tempo de exposição de um trabalhador ao ruído no trabalho T = t2 – t1;
pA(t) é a pressão sonora instantânea ponderada A, expressa em pascal, a que está exposto um trabalhador
Fonte: Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro


»Nível sonoro ponderado A
[Ruído no local de trabalho] De acordo com o actual diploma legal que regula a exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro) e que transpôs para o direito nacional a Directiva n.º 2003/10/CE, o «nível sonoro ponderado A», LpA, corresponde ao nível da pressão sonora, em dB (A), ponderado de acordo com a curva de resposta normalizada, sendo dado pela expressão:
em que:

Expressão


po é a pressão de referência po = 2 x 10-5 pascal = 20 oPa
pA é o valor eficaz da pressão sonora ponderada A, expresso em pascal, a que está exposto um trabalhador.
Fonte: Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro



»
Ligação entre duas peças; parte densa de madeira onde existiu um ramo; ponto onde se cruzam 2 ou mais elementos de uma estrutura.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Nónio
Ligação entre duas peças; parte densa de madeira onde existiu um ramo; ponto onde se cruzam 2 ou mais elementos de uma estrutura.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Norma
Especificação técnica aprovada por um Organismo reconhecido, com actividade normativa, para aplicação repetida ou contínua cujo cumprimento não é obrigatório e pertença a uma das seguintes categorias:
  • Norma Internacional;
  • Norma Europeia;
  • Norma Nacional.

Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho

»Norma de Segurança
Conjunto de directrizes devidamente ordenadas com vista a evitar situações de risco para os trabalhadores.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Norma Europeia
Norma adoptada por uma Comissão Europeia de Normalização e colocada à disposição do público.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Norma Europeia Harmonizada
Especificação técnica adoptada por um organismo europeu de normalização com base num mandato da Comissão conferido em conformidade com a Directiva 83/189/CEE e suas alterações.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Norma Internacional
Norma adoptada por uma Organização Internacional de Normalização e colocada à disposição do público.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Manutenção preventiva
Norma adoptada por um Organismo Nacional de Normalização e colocada à disposição do público.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Normalização
Conjunto de normas e especificações técnicas na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, relativas a metodologias e procedimentos, critérios de amostragem, certificação de equipamentos, produtos e serviços.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Normativo
O que tem a força de uma norma. Conjunto de legislação que se refere a um tema.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996


»Notificação de acidente
Documento que serve para comunicar aos interessados, de forma sucinta, a descrição de um acidente.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Notificação para apresentação de documentos
[Procedimentos inspectivos da ACT – de apoio à investigação)]Requisição, com efeitos imediatos ou para apresentação nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, para examinar e copiar documentos e outros registos que interessem para o esclarecimento das relações de trabalho e das condições de trabalho (art.º 11º/1-e do Decreto-Lei n.º 102/2000).
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Notificação para tomada de medidas
[Procedimentos inspectivos da ACT – não coercivos] Procedimento que constitui uma determinação para que, dentro de um prazo fixado, sejam realizadas nos locais de trabalho as modificações necessárias para assegurar a aplicação das disposições relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores (art.º 13º/2-a da Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-c do Decreto-lei n.º 102/2000). Do incumprimento das medidas determinadas resultam procedimentos coercivos.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho


»Nova abordagem
Doutrina comunitária em matéria de harmonização técnica e de normalização, cujo princípio básico consiste em remeter para normas europeias harmonizadas, ou na sua falta, para normas nacionais, a missão de definir as características técnicas dos produtos.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho, 1996