Novo Código do Trabalho II- Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (continuação)

SECÇÃO III
Formação do contrato
SUBSECÇÃO I
Negociação
Artigo 102.º - Culpa na formação do contrato
SUBSECÇÃO II
Promessa de contrato de trabalho
Promessa de contrato de trabalho
Artigo 103.º - Regime da promessa de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO III
Contrato de adesão
Contrato de adesão
Artigo 104.º - Contrato de trabalho de adesão
Artigo 105.º - Cláusulas contratuais gerais
SUBSECÇÃO IV
Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho
Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho
Artigo 106.º - Dever de informação
Artigo 107.º - Meios de informação
Artigo 108.º - Informação relativa a prestação de trabalho no estrangeiro
Artigo 109.º - Actualização da informação
SUBSECÇÃO V
Forma de contrato de trabalho
Forma de contrato de trabalho
Artigo 110.º - Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho
SECÇÃO IV
Período experimental
Período experimental
Artigo 111.º - Noção de período experimental
Artigo 112.º - Duração do período experimental
Artigo 113.º - Contagem do período experimental
Artigo 114.º - Denúncia do contrato durante o período experimental
SECÇÃO V
Actividade do trabalhador
Actividade do trabalhador
Artigo 115.º - Determinação da actividade do trabalhador
Artigo 116.º - Autonomia técnica
Artigo 117.º - Efeitos de falta de título profissional
Artigo 118.º - Funções desempenhadas pelo trabalhador
Artigo 119.º - Mudança para categoria inferior
Artigo 120.º - Mobilidade funcional
Artigo 121.º - Invalidade parcial de contrato de trabalho
Artigo 122.º - Efeitos da invalidade de contrato de trabalho
Artigo 123.º - Invalidade e cessação de contrato de trabalho
Artigo 124.º - Contrato com objecto ou fim contrário à lei ou à ordem pública
Artigo 125.º - Convalidação de contrato de trabalho
SECÇÃO VII
Direitos, deveres e garantias das partes
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Direitos, deveres e garantias das partes
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 126.º - Deveres gerais das partes
Artigo 127.º - Deveres do empregador
Artigo 128.º - Deveres do trabalhador
Artigo 129.º - Garantias do trabalhador
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
Formação profissional
Artigo 130.º - Objectivos da formação profissional
Artigo 131.º - Formação contínua
Artigo 132.º - Crédito de horas e subsídio para formação contínua
Artigo 133.º - Conteúdo da formação contínua
Artigo 134.º - Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação
SECÇÃO VIII
Cláusulas acessórias
SUBSECÇÃO I
Condição e termo
Cláusulas acessórias
SUBSECÇÃO I
Condição e termo
Artigo 135.º - Condição ou termo suspensivo
Artigo 136.º - Pacto de não concorrência
Artigo 137.º - Pacto de permanência
Artigo 138.º - Limitação da liberdade de trabalho
SECÇÃO IX
Modalidades de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO I
Contrato a termo resolutivo
Modalidades de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO I
Contrato a termo resolutivo
Artigo 139.º - Regime do termo resolutivo
Artigo 140.º - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
Artigo 141.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
Artigo 142.º - Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração
Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo
Artigo 144.º - Informações relativas a contrato de trabalho a termo
Artigo 145.º - Preferência na admissão
Artigo 146.º - Igualdade de tratamento no âmbito de contrato a termo
Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo
Artigo 148.º - Duração de contrato de trabalho a termo
Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo
SUBSECÇÃO II
Trabalho a tempo parcial
Trabalho a tempo parcial
Artigo 150.º - Noção de trabalho a tempo parcial
Artigo 151.º - Liberdade de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial
Artigo 152.º - Preferência na admissão para trabalho a tempo parcial
Artigo 153.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial
Artigo 154.º - Condições de trabalho a tempo parcial
Artigo 155.º - Alteração da duração do trabalho a tempo parcial
Artigo 156.º - Deveres do empregador em caso de trabalho a tempo parcial
SUBSECÇÃO III
Trabalho intermitente
Trabalho intermitente
Artigo 157.º - Admissibilidade de trabalho intermitente
Artigo 158.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente
Artigo 159.º - Período de prestação de trabalho
Artigo 160.º - Direitos do trabalhador
SUBSECÇÃO IV
Comissão de serviço
Comissão de serviço
Artigo 161.º - Objecto da comissão de serviço
Artigo 162.º - Regime de contrato de trabalho em comissão de serviço
Artigo 163.º - Cessação de comissão de serviço
Artigo 164.º - Efeitos da cessação da comissão de serviço
SUBSECÇÃO V
Teletrabalho
Teletrabalho
Artigo 165.º - Noção de teletrabalho
Artigo 166.º - Regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho
Artigo 167.º - Regime no caso de trabalhador anteriormente vinculado ao empregador
Artigo 168.º - Instrumentos de trabalho em prestação subordinada de teletrabalho
Artigo 169.º - Igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho
Artigo 170.º - Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho
Artigo 171.º - Participação e representação colectivas de trabalhador em regime de teletrabalho
SUBSECÇÃO VI
Trabalho temporário
DIVISÃO I
Disposições gerais relativas a trabalho temporário
Trabalho temporário
DIVISÃO I
Disposições gerais relativas a trabalho temporário
Artigo 172.º - Conceitos específicos do regime de trabalho temporário
Artigo 173.º - Cedência ilícita de trabalhador
Artigo 174.º - Casos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador
DIVISÃO II
Contrato de utilização de trabalho temporário
Contrato de utilização de trabalho temporário
Artigo 175.º - Admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário
Artigo 176.º - Justificação de contrato de utilização de trabalho temporário
Artigo 177.º - Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário
Artigo 178.º - Duração de contrato de utilização de trabalho temporário
Artigo 179.º - Proibição de contratos sucessivos
DIVISÃO III
Contrato de trabalho temporário
Contrato de trabalho temporário
Artigo 180.º - Admissibilidade de contrato de trabalho temporário
Artigo 181.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário
Artigo 182.º - Duração de contrato de trabalho temporário
DIVISÃO IV
Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária
Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária
Artigo 183.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária
Artigo 184.º - Período sem cedência temporária
Artigo 185.º - Condições de trabalho de trabalhador temporário
Artigo 186.º - Segurança e saúde no trabalho temporário
Artigo 187.º - Formação profissional de trabalhador temporário
Artigo 188.º - Substituição de trabalhador temporário
Artigo 189.º - Enquadramento de trabalhador temporário
Artigo 190.º - Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário
Artigo 191.º - Execução da caução
Artigo 192.º - Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário
CAPÍTULO II
Prestação do trabalho
SECÇÃO I
Local de trabalho
Prestação do trabalho
SECÇÃO I
Local de trabalho
Artigo 193.º - Noção de local de trabalho
Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho
Artigo 195.º - Transferência a pedido do trabalhador
Artigo 196.º - Procedimento em caso de transferência do local de trabalho
SECÇÃO II
Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO I
Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO I
Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 197.º - Tempo de trabalho
Artigo 198.º - Período normal de trabalho
Artigo 199.º - Período de descanso
Artigo 200.º - Horário de trabalho
Artigo 201.º - Período de funcionamento
Artigo 202.º - Registo de tempos de trabalho
SUBSECÇÃO II
Limites da duração do trabalho
Limites da duração do trabalho
Artigo 203.º - Limites máximos do período normal de trabalho
Artigo 204.º - Adaptabilidade por regulamentação colectiva
Artigo 205.º - Adaptabilidade individual
Artigo 206.º - Adaptabilidade grupal
Artigo 207.º - Período de referência
Artigo 208.º - Banco de horas
Artigo 209.º - Horário concentrado
Artigo 210.º - Excepções aos limites máximos do período normal de trabalho
Artigo 211.º - Limite máximo da duração média do trabalho semanal
SUBSECÇÃO III
Horário de trabalho
Horário de trabalho
Artigo 212.º - Elaboração de horário de trabalho
Artigo 213.º - Intervalo de descanso
Artigo 214.º - Descanso diário
Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho
Artigo 216.º - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho
Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho
SUBSECÇÃO IV
Isenção de horário de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Artigo 218.º - Condições de isenção de horário de trabalho
Artigo 219.º - Modalidades e efeitos de isenção de horário de trabalho
SUBSECÇÃO V
Trabalho por turnos
Trabalho por turnos
Artigo 220.º - Noção de trabalho por turnos
Artigo 221.º - Organização de turnos
Artigo 222.º - Protecção em matéria de segurança e saúde no trabalho
SUBSECÇÃO VI
Trabalho nocturno
Trabalho nocturno
Artigo 223.º - Noção de trabalho nocturno
Artigo 224.º - Duração do trabalho de trabalhador nocturno
Artigo 225.º - Protecção de trabalhador nocturno
SUBSECÇÃO VII
Trabalho suplementar
Trabalho suplementar
Artigo 226.º - Noção de trabalho suplementar
Artigo 227.º - Condições de prestação de trabalho suplementar
Artigo 228.º - Limites de duração do trabalho suplementar
Artigo 229.º - Descanso compensatório de trabalho suplementar
Artigo 230.º - Regimes especiais de trabalho suplementar
Artigo 231.º - Registo de trabalho suplementar
SUBSECÇÃO VIII
Descanso semanal
Descanso semanal
Artigo 232.º - Descanso semanal
Artigo 233.º - Cumulação de descanso semanal e de descanso diário
SUBSECÇÃO IX
Feriados
Feriados
Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Artigo 235.º - Feriados facultativos
Artigo 236.º - Regime dos feriados
SUBSECÇÃO X
Férias
Férias
Artigo 237.º - Direito a férias
Artigo 238.º - Duração do período de férias
Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias
Artigo 240.º - Ano do gozo das férias
Artigo 241.º - Marcação do período de férias
Artigo 242.º - Encerramento para férias
Artigo 243.º - Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa
Artigo 244.º - Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador
Artigo 245.º - Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
Artigo 246.º - Violação do direito a férias
Artigo 247.º - Exercício de outra actividade durante as férias
SUBSECÇÃO XI
Faltas
Faltas
Artigo 248.º - Noção de falta
Artigo 249.º - Tipos de falta
Artigo 250.º - Imperatividade do regime de faltas
Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Artigo 252.º - Falta para assistência a membro do agregado familiar
Artigo 253.º - Comunicação de ausência
Artigo 254.º - Prova de motivo justificativo de falta
Artigo 255.º - Efeitos de falta justificada
Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada
Artigo 257.º - Substituição da perda de retribuição por motivo de falta