Pedir factura nas oficinas, restaurantes e hotéis dá benefícios em 2013

Pedir factura nas oficinas, restaurantes e hotéis dá benefícios em 2013

Pedir factura nas oficinas, restaurantes e hotéis dá benefícios em 2013

 

Portugueses vão poder deduzir até 250 euros por família no IRS em facturas de alojamento, restauração, cabeleireiros e oficinas.au travail-38

O Governo aprovou hoje a dedução de 5% do imposto sobre o consumo IVA incluída em facturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. "A intenção é alargar a aplicação do incentivo fiscal a outros sectores", explicou Paulo Núncio.

"Numa primeira fase aponta-se para uma dedução de 5% do IVA e um tecto máximo de 250 euros por família", informou o secretário de estado dos Assuntos Fiscais, no briefing do Conselho de Ministros. "Os limites podem, no entanto, ser ajustados gradualmente", acrescentou o responsável. O objectivo da medida é aumentar a receita fiscal e combater a economia paralela.

 

Esta medida "cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, o que irá reduzir as situações de evasão associadas à omissão ao dever de emitir documento comprovativo das operações", avançou ainda o governante, adiantando que a medida entra em vigor em 2013.

A penalização para quem não emita facturas, que passam a ser obrigatórias a partir de 2013, pode ascender a 3.750 por infracção.

Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que falava em conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, disse que a partir do próximo ano a emissão de facturas é obrigatória, mesmo que o consumidor final ou empresa não o solicite.

Além disso, "os agentes económicos deixam de poder emitir e entregar documentos que não sejam facturas para titulares de transmissão de bens ou prestações de serviços. A violação desta obrigação fica sujeita a penalidades legais".

Questionado sobre o valor da penalização, o secretário de Estado disse que tal "pode ascender a 3.750 euros por infracção".