Quais os deveres de informação do segurado antes da celebração do contrato?

Quais os deveres de informação do segurado antes da celebração do contrato?



A proposta de seguro vai apresentar ao segurador o risco a segurar e deve ser preenchida com todo o rigor, devendo o tomador do seguro ou o segurado declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas. O segurador pode apresentar um questionário, que deverá ser preenchido de um modo completo e verdadeiro, devendo mesmo assim ser declaradas quaisquer outras circunstâncias relevantes que não estejam contempladas no questionário. É com base na declaração inicial do risco que o segurador o avalia e decide sobre a sua aceitação, podendo solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes.


Se o tomador do seguro/segurado, ao fazer a declaração do risco a segurar tiver intenção de enganar o segurador, ou seja actue com dolo, prestando declarações incompletas ou inexactas, o contrato é anulável, não estando o segurador obrigado a cobrir o sinistro que ocorra antes de ter tido conhecimento da omissão ou inexactidão da declaração de risco, ou nos três meses posteriores a esse conhecimento.
Se o tomador do seguro/segurado, ao fazer a declaração do risco, prestar declarações incompletas ou inexactas, mas não tiver intenção de enganar o segurador, ou seja actue com negligência, o segurador pode propor uma alteração do contrato ou fazê-lo cessar nos termos da lei. Havendo sinistro, o segurador cobre o sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o que seria devido se tivesse podido conhecer completamente o risco, mas pode não cobrir o sinistro, se demonstrar que não celebra contratos para o risco omitido ou declarado inexactamente, ficando apenas vinculado à devolução do prémio.