Portugal tem actualmente o regime de indemnização em caso de
despedimento mais favorável na Europa.
O Governo avançou ontem, em sede de concertação social, com uma proposta para reduzir o valor das indemnizações a pagar por despedimento dos actuais 30 dias para 20 dias. Além disso, o valor, que até agora não tinha qualquer limite, passa a ter um tecto máximo de 12 meses de salário.
As novas regras de cálculo das indemnizações que o Governo pretende colocar em prática, válidas apenas para os novos contratos de trabalho, colocam Portugal ao mesmo nível de Espanha nesta matéria.
Veja aqui o quadro comparativo dos valores de referência devidos, em caso de despedimento, a um trabalhador com contrato de trabalho permanente (até 20 anos).
Fonte: OCDE
* em determinadas situações
(1) A Áustria dispõe de um sistema de contas individuais de atribuição definida, sendo que nos casos de despedimento os trabalhadores com mais de 3 anos de antiguidade podem optar por receber o valor existente na sua conta ou mantê-lo para efeitos de futuras pensões.
(2) Na Bélgica, por norma, os trabalhadores não têm direito a indemnização por despedimento, excepto no caso em que a entidade empregadora não proceda à comunicação prévia do despedimento (nestes casos, a indemnização a pagar corresponde ao período de notificação aplicável)
(3) Na Dinamarca, os trabalhadores não têm direito a qualquer indemnização, salvo a que se encontra expressa no acordo colectivo.
(4) Na República Checa e na Eslováquia o valor da indemnização em caso de redundância é de 3 meses, independentemente da antiguidade do trabalhador. Assim, para um trabalhador com uma antiguidade média de 20 anos, a indemnização corresponde a cerca de 4,5 dias por cada ano de trabalho.
(5) No Reino Unido, em caso de redundância, apenas os trabalhadores com mais de 2 anos de antiguidade têm direito a indemnização, sendo esta diferenciada de acordo com a idade do trabalhador (meia semana por cada ano de serviço para idade até aos 21 anos, 1 semana por ano para idade entre 22-40 ano, 1,5 semana por ano de serviço para idade entre 41-64 anos), com um tecto máximo de 20 semanas e 330 libras/semana.