Quem só descontou um ano já pode pedir subsídio de desemprego

Quem só descontou um ano já pode pedir subsídio de desemprego

Quem só descontou um ano já pode pedir subsídio de desemprego

Diploma que determina cortes no subsídio de doença, na maternidade ou no rendimento social de inserçãohommes-01 também entra hoje em vigor.

Os desempregados que descontaram apenas doze meses para a Segurança Social podem pedir subsídio de desemprego a partir desta semana. A medida alarga o número de potenciais beneficiários, já que até aqui o período de descontos exigido era de quinze meses. A alteração foi publicada em Março, mas a medida entra hoje em vigor.

Os doze meses de descontos têm que ter sido registados ao longo dos últimos dois anos. No entanto, a lei exige que o subsídio seja pedido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego.

É também hoje que entra em vigor o diploma que altera as regras das prestações sociais, publicado na semana passada em Diário da República. Conheça as principais alterações.

Baixas por doença sofrem corte

Quem estiver de baixa por doença por menos de 90 dias vai passar a receber menos. Se até aqui tinha direito a 65% da remuneração de referência, agora passa a ter direito a 55% em baixas de menos de um mês e a 60% se durar entre trinta dias e três meses. Em baixas de duração superior a 90 dias, nada se altera.

O Governo introduz uma majoração de 5%, nestas baixas inferiores a 90 dias, para quem tenha uma remuneração de referência inferior a 500 euros e cumpra uma das duas condições: pertença a um agregado com três ou mais descendentes com idades até 16 anos (ou 24 anos se receber abono de família) ou com descendentes que recebam a bonificação por deficiência do abono de família. A medida entra hoje em vigor, mas aplica-se apenas às novas baixas pedidas a partir desta semana.

Subsídio por maternidade é menos generoso

O Provedor de Justiça tinha recomendado uma alteração às regras do cálculo dos subsídios de maternidade, parentalidade e adopção, que variavam consoante a altura do ano em que a pessoa tinha o bebé. Isto porque uma vez que a remuneração era calculada com base nos salários recebidos durante um período de seis meses, por vezes o cálculo reflectia o subsídio de férias, por vezes o de Natal, por vezes ambos e por vezes nenhum.

O Governo decidiu que os subsídios de férias e de Natal deixam de contar como remuneração a considerar no cálculo da prestação, tanto para os trabalhadores do sector privado como para os da Função Pública. Mas à semelhança do que já acontece com o subsídio por doença, estabeleceu a possibilidade das pessoas poderem pedir uma prestação compensatória, equivalente a 80% do valor do subsídio de Natal e de Férias. Este apoio, que só se aplica às baixas de mais de um mês, só pode ser pedido em Janeiro e exige que a empresa passe uma declaração a dizer que não entregou o valor, justificando porquê. São abrangidos por esta alteração as futuras prestações, mas também aquelas que já estejam em análise.

RSI mais baixo

O valor do rendimento social de inserção foi fixado em 45,2% do IAS, ou seja, 189,5 euros. Ao mesmo tempo, o Governo altera a regra de capitação, estabelecendo que cada segundo adulto e cada criança tem direito a uma percentagem menor deste valor, o que também reduz a prestação. Além disso, as regras de acesso à prestação são agora mais apertadas: famílias com bens móveis (como carros) ou contas bancárias superiores a 25,15 mil euros serão excluídas do acesso à prestação, bem como pessoas em prisão preventiva ou imigrantes que tenham visto de residência há menos de três anos. São reforçadas as obrigações de procura de emprego e de prestação de trabalho comunitário. A prestação passa a ser reavaliada todos os anos. As alterações terão efeito imediato a partir de Julho, à medida que as famílias forem sendo chamadas.

Condição de recursos mais apertada

O diploma da condição de recursos, que regula um conjunto vasto de prestações, nas quais se inclui o subsídio social de desemprego ou o abono de família, também sofre alterações. As famílias com casas próprias de valor superior a 189 mil euros passarão a ver 5% do montante que exceda este valor contabilizado como rendimento. O mesmo já acontecia com quem tem mais de 100,6 mil euros em património mobiliário, que o novo diploma explica agora que inclui “acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento colectivo. A forma de contabilizar apoios públicos à habitação também é alterada.

Subsídio por morte tem limites máximos

O valor do subsídio continua a ser equivalente a seis vezes o valor da remuneração de referência, mas agora com um novo tecto máximo: 2515,32 euros. O valor mínimo da remuneração de referência a considerar também desce de 485 euros para 419,22 euros. O prazo para requerer o subsídio é de 180 dias a contar da data do falecimento. O reembolso das despesas de funeral, que devem ser requeridas no prazo de 90 dias, passa a ter o limite de 1676,88 euros.

Pensão por sobrevivência cai em caso de união

As viúvas que recebam pensão de sobrevivência e que passem a viver em união de facto perdem o direito à prestação. Elimina-se o prazo de cinco anos para acesso à pensão. O Governo faz ainda ajustamentos às regras de herança de pensão.

Mais tempo para devolver prestações indevidas

As prestações indevidas poderão ser devolvidas em 120 meses, e não apenas em 36, desde que o devedor prove que tem motivos para isso.

Provas de escolaridade apresentadas em Julho

As provas de escolaridade passam a ter que ser apresentadas em Julho, sob pena de suspensão do abono de família

Abono de família pode ser reavaliado

O facto do rendimento das famílias se basear na última declaração de IRS fazia com que famílias que ficaram desempregadas recentemente fossem excluídas do apoio. Agora, o Governo esclarece que "sempre que haja modificação dos rendimentos" ou "da composição do agregado familiar" que determine a alteração dos rendimentos de referência, o escalão pode ser reavaliado. Mas os termos e as condições desta reavaliação ainda terão que ser definidas num diploma próprio.