Regras para acumular subsídio de desemprego com salário

Regras para acumular subsídio de desemprego com salário

Regras para acumular subsídio de desemprego com salário

Os parceiros sociais estão hoje a discutir o diploma que vai permitir aos desempregados aceitar uma oferta de emprego e ainda assim continuar anoticias receber parte do subsídio de desemprego. Mas esta acumulação do subsídio com salário terá regras e limites. Saiba quais são.

Beneficiários
Nem todos os desempregados vão poder acumular o subsídio com um salário. Para aceder a esta “Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego” é necessário que o desempregado esteja inscrito no Centro de Emprego há mais de seis meses e tenha ainda direito a beneficiar do subsídio de desemprego por pelo menos mais seis meses.

É ainda necessário que o salário ilíquido oferecido seja inferior ao montante do subsídio que está a receber.


Valor do apoio
O Governo já tinha sinalizado que o desempregado poderia no máximo receber 50% do subsídio de desemprego, mas não tinha ainda indicado o valor máximo. Na proposta que está a discutir com os parceiros sociais, surge o valor máximo possível e que é de 500 euros nos primeiros seis meses, baixando para 2% até ao máximo de 250 euros nos seis meses seguintes.

Passando da teoria à prática, isto significa que um desempregado que esteja a receber 700 euros de subsídio de desemprego e que aceite um emprego com um salário de 600 euros, receberá durante os primeiros seis meses o salário e 350 euros de subsídio (50%). Passado este período, mantém o salário e pode acumulá-lo com 175 euros por mais seis meses.

Contrato de trabalho
Para se beneficiar desta medida é necessário que o contrato de trabalho tenha uma duração de pelo menos três meses, sendo o cálculo dos limite do apoio a 50% e 25% calculado proporcionalmente ao tempo de duração do contrato. O horário tem de ser completo, pelo que as ofertas de “part-time” não são aceites.

O prazo máximo para a concessão deste apoio (6 meses + 6 meses) apenas se observa quando o desempregado ainda dispõe deste período de atribuição do subsídio de desemprego. Não são aceites os contratos de trabalho celebrados com e entidade empregadora que originou a situação de desemprego.

Salário
A acumulação exige que o salário pago seja inferior ao montante de subsídio de desemprego, mas estabelece ainda que o salário não pode ser inferior aos 485 euros do salário mínimo. Recorde-se que o valor médio do subsídio de desemprego ronda atualmente os 500 euros.

Impacto no período do subsídio
Depois de terminado o contrato de trabalho, o desemprego pode regressar aos subsídio, ficando a receber o valor que lhe era pago inicialmente. Ainda assim, o apoio que lhe foi pago a título de acumulação será descontado no período de concessão do subsídio.

Deveres e obrigações
A aceitação de um emprego para acumular salário e subsídio é voluntária, e isenta o desempregado de um conjunto de obrigações como a procura ativa de emprego ou a aceitação de emprego conveniente. Quem estiver interessado nesta acumulação tem 30 dias após a celebração do contrato para formalizar o seu pedido junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

Prazo
Esta medida estará disponível durante o período de vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal, mas será reavaliada a cada seis meses.