Sabia que pode pagar o IRS em prestações?

Sabia que pode pagar o IRS em prestações?

Há dois mil contribuintes que pediram às Finanças para pagar o IRS e o IRC em prestações.

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Há dois mil contribuintes - cuja dívida ainda não entrou em execução fiscal - que pediram ao Fisco para pagar as suas dívidas em prestações. A maioria dos contribuintes diz respeito ao IRS. As regras para estes casos diferem das que são válidas para os contribuintes que estão já inseridos num plano de recuperação económica. O prazo de pagamento do IRS acaba no final deste mês e muitos contribuintes estão já a ponderar pedir o pagamento em prestações. Saiba como efectuar o pagamento de forma mais suave e quais as condições que terá de garantir.

1 - Quando é que se pode pedir o pagamento de IRS em prestações?
Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos. De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, este critério justifica o baixo número de contribuintes que o pedem, já que muitos têm mais do que um imposto em falta.

2 - Como é que se pode fazer o pedido?
Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças.

3 - O contribuinte terá de prestar uma garantia?
Nem sempre. No caso de as dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária.

4 - Em quantas prestações se pode pagar?
De acordo com a consultora da ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Ana Cristina Silva, o número máximo de prestações é de 36. Em casos muito específicos, o prazo chegar aos cinco anos. No entanto, há condições mais rigorosas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo. Assim, até 355 euros de dívida, o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500 euros (ver tabela). O Portal das Finanças disponibiliza um simulador onde se pode ficar a saber qual o montante da prestação.

5 - Há lugar ao pagamento de juros?
Sim. Segundo a OTOC, os juros estão ligeiramente acima dos 7%: nos 7,007%.

6 - Qual o prazo de pagamento das prestações?
O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, sendo que são emitidos documentos de cobrança que são enviados para o contribuinte.

7 - E se falhar o pagamento das prestações?
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.