Saiba o que pode deduzir no IRS deste ano

Saiba o que pode deduzir no IRS deste ano

 

Businessman_19A entrega das declarações referente aos rendimentos de 2012 para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.



Educação
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas com educação - próprias ou dos seus dependentes - até um limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais filhos, o montante é elevado em 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação. As despesas de formação profissional também são contabilizadas desde que prestadas por entidades certificadas.


No entanto, há que ter em atenção que nem todas as despesas são aceites fiscalmente. As taxas de inscrição, propinas e mensalidades de jardins de infância, escolas de ensino básico, secundário ou superior são dedutíveis. E isto aplica-se a escolas e universidades públicas ou privadas e estende-se a cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Os livros e material escolar, transportes, alojamento quando a actividade escolar implique a deslocação para fora da área de residencia também o são. O ensino de línguas, canto, teatro e explicações também podem ser considerados. Os computadores, apesar de terem perdido o benefício fiscal, são dedutíveis se usados para a actividade escolar. Caso contrário, devem ficar de fora da declaração de rendimentos. Gastos com amas, com estágios e a participação em congressos também não são aceites.

Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% dos seus gastos com saúde sem qualquer limite. Entram as despesas isentas de IVA ou com uma taxa de 6% ou os juros de uma dívida contraída para pagar as despesas. Outras despesas médicas, sujeitas à taxa normal de IVA (23%) têm de ser justificadas com receita médica. E estas têm um tecto: não podem exceder os 65 euros ou de 2,5% do total das despesas de saúde, se for superior. Deve ter-se em conta que, nas facturas, o contribuinte tem de vir identificado através do nome ou Número de Identificação Fiscal (NIF) e o mesmo se aplica aos descendentes. Assim, as consultas médicas em dentistas, fisioterapeutas ou parteiras são dedutíveis bem como intervenções cirúrgicas e internamento em hospitais públicos ou privados. Os medicamentos de venda livre ou receitados por um médico, próteses, aparelhos de correcção dentários ou óculos, por exemplo são também aceites pelo Fisco. Produtos mais específicos como produtos sem glúten, ou fraldas para incontinentes são também dedutíveis. Já o leite sem lactose ou de soja só é dedutível se o contribuinte em causa ou dependente for intolerante à lactose. Da mesma forma as despesas com ginásios, colchões ortopédicos, desumidificadores, entre outros, só serão aceites pelos serviços de Finanças, se forem considerados por um médico como essenciais à cura ou tratamento.

Casa
As despesas com a casa também podem ser abatidas em 30% até um limite máximo de 591 euros. A dedução é válida apenas para habitação própria e permanente ou arrendamento com o mesmo objectivo situada em Portugal ou na União Europeia. Isto significa que as segundas habitações, para férias, por exemplo, não são consideradas para efeitos fiscais.

O tecto de 591 euros pode ser aumentado para 886,50 euros, já que está prevista uma majoração à dedução que varia consoante os rendimentos dos contribuintes. Quem ganhe até 7.250 euros por ano, terá uma majoração até 886,50 euros. Já quem auferir entre 7.250 e 17.979 poderá deduzir um máximo de 709,20 euros e até aos 41.349 euros, a dedução pode chegar aos 650,10 euros. E se a casa tiver certificação energética com classificação A ou A+, a majoração ainda é acrescida em 10%. Para os rendimentos acima vale o limite de 591 euros.

Em causa estão os valores pagos em juros e amortizações ou rendas pagas referentes a contratos de arrendamento. No entanto, há que ter em conta que se forem usados valores depositados em contas poupança-habitação para amortizar o crédito, estes não serão tidos em conta pelo Fisco para efeitos da dedução. Por outro lado, no caso de um contrato de arrendamento, o montante gasto com rendas tem de ser deduzido de eventuais subsídios como o subsídio ao arrendamento jovem, por exemplo. Além disso, os montantes pagos em rendas não beneficiam daquelas majorações. As despesas com obras de manutenção e conservação da casa só podem ser deduzidas se o proprietário tiver recorrido a um crédito. Neste caso, podem ser deduzidos os encargos com juros e amor tizações um máximo de 886,50 euros, consoante os rendimentos dos contribuintes.

Pensões de alimentos
As deduções com pensões de alimentos tem vindo a sofrer várias alterações e a ser limitada. Desde 2009 que deixou de ser abatida aos rendimento e passou a ser uma dedução em 20% dos montantes pagos._Mas no Orçamento do Estado para 2011 (OE/11), o Governo introduziu mais um limite - de 1.048,05 euros. Note-se que só o valor decidido pelo tribunal ou em conservatória do registo notarial é que são aceites fiscalmente. E se quem paga o valor da pensão de alimentos a um filho que faça parte do seu agregado familiar e em relação ao qual deduza outras despesas, como de saúde ou educação, deixa de ter o direito a deduzir a pensão.

Prémios de seguros de saúde
São dedutíveis os prémios que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao contribuinte ou aos seus dependentes. Assim, podem ser deduzidos 30% dos prémios com o limite de 85 euros aos quais acrescem 43 euros por dependente. Já se o contribuinte for casado, a dedução chega aos 170 euros a que acrescem 43 euros por dependente. Note-se que este ano os contribuintes deixaram de poder deduzir os prémios pagos por ano pelos seguros de vida e de acidentes pessoais. Apenas há excepção para os contribuintes com deficiência e para as profissões de desgaste rápido - pescadores, desportistas profissionais e mineiros, encaixam nesta categoria. Os contribuintes com deficiência podem deduzir 25% dos prémios de seguro de vida. Já os profissionais de desgaste rápido podem deduzir a totalidade do prémio do seguro de vida.

Encargos com lares
Os contribuintes podem deduzir os seus encargos com lares ou relativos aos ascendentes e colaterais até ao terceiro grau. São dedutíveis 25% dos montantes despendidos com o limite de 403,75 euros.