Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

Segurança, Higiene e Saúde no TrabalhoQuem e como deve assegurar a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde?
O empregador é sempre obrigado a assegurar ao trabalhador a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, sendo ainda obrigado a organizar as actividades de SHST necessárias à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde do trabalhador.

Quais são as grandes obrigações do empregador nesta matéria?
O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, em função de todos os riscos e de todos os intervenientes.
Para tanto, o empregador deve aplicar as medidas necessárias, tendo em conta os seguintes princípios de prevenção:

E os trabalhadores também têm obrigações e deveres no domínio da segurança e saúde nos locais de trabalho?
Sim, mas as obrigações dos trabalhadores nesse domínio não excluem a responsabilidade do empregador pela segurança e saúde daqueles em todos os aspectos relacionados com o trabalho. De qualquer modo, as medidas e actividades relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, não podem implicar encargos financeiros para os trabalhadores.

Quais são as obrigações gerais do trabalhadores em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho?
Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e civil emergente do incumprimento culposo das respectivas obrigações, os trabalhadores devem:
Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais e em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como as instruções determinadas com esse fim pelo empregador.

Existe um dever de formação dos trabalhadores em segurança, higiene e saúde no trabalho?
Os trabalhadores devem receber uma formação adequada sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, considerando sempre o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado. Os trabalhadores (e seus representantes) designados para se ocuparem de actividades no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho têm direito a formação permanente para o exercício das suas funções, assegurada pelo empregador. Em qualquer caso, a formação deve ser assegurada de modo a não resultar prejuízo para os trabalhadores.

As actividades de segurança e higiene não podem ser exercidas directamente pelo empregador?
Só no caso da empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo 10 trabalhadores e cuja actividade não seja a de risco elevado, e desde que o empregador tenha formação adequada e permaneça habitualmente nos estabelecimentos. Neste caso o empregador também pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das actividades de segurança e higiene no trabalho, que tenham formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários, não devendo os trabalhadores ser prejudicados por causa do exercício destas actividades.

O que são, e quando devem ser feitos, os exames de saúde?
Cabe ao empregador promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na sua saúde.
Devem ser realizados, nomeadamente, os seguintes exames:
- exames de admissão, antes do início da prestação do trabalho, ou, sendo urgente a admissão, nos 15 dias seguintes
- exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores
- exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente
- Caso o local de trabalho envolva riscos biológicos existem regras próprias para os exames médicos.

Os trabalhadores têm direito a ser consultados (directa ou indirectamente) no domínio da segurança e saúde no trabalho?
O empregador deve consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, sobre segurança e saúde no trabalho.

Quais são as autorizações e comunicações obrigatórias a efectuar à ACT?
Para informações sobre as comunicações e as autorizações obrigatórias a efectuar à Autoridade para as Condições do Trabalho em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, clique aqui.


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