Tabelas de Retenção na Fonte para 2012

Tabelas de Retenção na Fonte para 2012

Tabelas de Retenção na Fonte para 2012

Já são conhecidas as tabelas de retenção do IRS para 2012. Através do despacho n.ºMad_Thinker 2075-A/2012 publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 31 — 13 de fevereiro de 2012, ficámos a conhecer os valores.

Em execução do disposto no Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 64.º -B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal, designadamente a revisão das deduções à coleta e a convergência da dedução específica da categoria H, tendo sido igualmente tidas em consideração as majorações por dependente nas deduções previstas nos artigos 82.º e 83.º do Código do IRS.

Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respetivo rendimento médio mensal.