Trabalhar no Estrangeiro
Através de que formas pode o cidadão português ir trabalhar para o estrangeiro?
- Por destacamento;
- Através de agência de colocação devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, que serve de intermediária entre a procura e a oferta de emprego;
- Contratado directamente por uma empresa localizada no estrangeiro;
Por conta própria.
Quando se considera que há destacamento de trabalhadores?
Há destacamento de trabalhadores quando no âmbito de uma prestação de serviços, a entidade empregadora desloca um trabalhador, para um estabelecimento seu ou para outro destinatário da actividade no estrangeiro. A relação de trabalho mantém-se com a empresa que o destaca.
Quais são os principais direitos do trabalhador destacado?
O trabalhador português destacado no estrangeiro tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis (nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de salário, à protecção social, às mesmas condições gerais de trabalho e de segurança, higiene e saúde que os trabalhadores nacionais do país de destino, à reparação emergente de acidentes de trabalho, a condições especiais se houver acordo nesse sentido).
Qual a informação que o trabalhador deve recolher antes da sua partida para o estrangeiro?
O trabalhador tem direito à seguinte informação escrita a prestar obrigatoriamente, pelo empregador, até à data da sua partida:
Identificação, sede ou domicílio do empregador;
- Local de trabalho;
- Categoria do trabalhador e caracterização das suas funções;
- Data de celebração do contrato e início dos seus efeitos;
- Duração previsível do período de trabalho a prestar no estrangeiro;
- Duração das férias;
- Prazo de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato;
- Valor, periodicidade e moeda em que é efectuada a retribuição, bem como respectivo lugar de pagamento;
- Período normal de trabalho;
- Condições de eventual repatriamento;
- Acesso a cuidados de saúde;
- Acesso à formação profissional adequada à sua qualificação permitindo a valorização e actualização profissional.
Quais são as formas mais vulgares de destacamento?
As formas mais vulgares de destacamento de trabalhadores verificam-se através do regime do trabalho temporário e da cedência ocasional de trabalhadores.
O que deve conter o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário está sujeito à forma escrita, e, desse contrato, deve constar nomeadamente:
- Nome e residência do trabalhador, denominação e sede do empregador;
- Número e data do alvará de licenciamento para o exercício de actividade da empresa de trabalho temporário;
- Indicação dos motivos que justificam a celebração do contrato;
actividade contratada:
- Local e período normal de trabalho (horário de trabalho);
- Retribuição (deve referir além do salário base, o subsídio de alimentação e outros a que haja);
- Data de início e fim do contrato, bem como data da sua celebração.
Quais são as principais obrigações da empresa de trabalho temporário?
- Celebrar o contrato de trabalho com o trabalhador com as indicações obrigatórias atrás referidas;
- Pagar a retribuição ao trabalhador (o trabalhador temporário tem direito a auferir a retribuição mínima fixada na lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao utilizador para a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas, a não que outra mais elevada seja por este praticada para o desempenho das mesmas funções, sempre com ressalva de retribuição mais elevada consagrado em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à empresa de trabalho temporário
- Efectuar os descontos para a Segurança Social;
- Assegurar as prestações médicas, medicamentosas e hospitalares, aos trabalhadores sempre que estes não beneficiem das mesmas prestações no país de destino, através de seguro que garanta o pagamento dessas despesas (seguro contra acidentes de trabalho);
- Assegurar o regresso dos trabalhadores findo o trabalho objecto do contrato, verificando-se a cessação do contrato de trabalho ou, ainda, no caso de falta de pagamento pontual da retribuição;
Se a empresa de trabalho temporário não assegurar o regresso nestas situações?
A pedido dos trabalhadores, o Instituto do Emprego e Formação Profissional procede ao pagamento das despesas com o regresso.
Qual a retribuição que o trabalhador temporário tem direito?
O trabalhador temporário tem direito a auferir a retribuição mínima fixada na lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao utilizador para a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas, a não que outra mais elevada seja por este praticada para o desempenho das mesmas funções, sempre com ressalva de retribuição mais elevada consagrado em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à empresa de trabalho temporário. O trabalhador tem ainda direito, na proporção do tempo de duração do contrato de trabalho temporário, a férias, subsídio de férias e de Natal e a outros subsídios regulares e periódicos que pelo utilizador sejam devidos aos seus trabalhadores por idêntica prestação de trabalho.
Quais os direitos em matéria de protecção social, como por exemplo numa situação de doença?
Deverá dirigir-se à Segurança Social, para obter informações mais concretas.
Quais são as principais obrigações da empresa utilizadora para com os trabalhadores?
- Estabelecer o modo como o trabalho é prestado;
- Elaborar o horário de trabalho;
- Marcar as férias;
- Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde.
Quais são os aspectos que se devem ter em atenção na cedência ocasional de trabalhadores?
A cedência ocasional de um trabalhador deve ser feita por documento assinado pelo empregador que cede e por quem o recebe, identificando o trabalhador cedido temporariamente, a actividade a executar, a data de início da cedência e a duração desta, bem como a declaração de concordância do trabalhador.
Quais são os direitos dos trabalhadores portugueses colocados a trabalhar no estrangeiro através de agências privadas de colocação?
Estes trabalhadores têm direito às mesmas condições de trabalho que os nacionais do país de destino. Se a empresa com a qual o trabalhador celebrou o contrato de trabalho, não cumprir com as suas obrigações, a agência privada de colocação nacional é co-responsável por estas obrigações, bem como pelo pagamento das despesas resultantes do repatriamento do trabalhador.
Quais são os direitos dos trabalhadores portugueses contratados directamente por uma empresa localizada no estrangeiro?
Têm direito às mesmas condições de trabalho que os nacionais do país de destino.
E se no estrangeiro algum destes direitos não estiver a ser cumprido? Que fazer?
O trabalhador deve dirigir-se ao Consulado de Portugal, aos Serviços da Inspecção do Trabalho local, à Polícia local ou ao Tribunal do Trabalho local.