Pedir fatura: Afinal, sou ou não obrigado a dar o número de contribuinte?

03-03-2013 16:25

Pedir fatura: Afinal, sou ou não obrigado a dar o número de contribuinte?

 

Quando alguém pede uma fatura é ou não obrigado a fornecer o seu número de contribuinte?au travail-38

Em que situações sou obrigado a fornecer o meu número de contribuinte quando peço uma fatura?
Os particulares que não deduzam IVA (e são a maioria dos consumidores) podem sempre exigir fatura do bem ou serviço que adquiriram e não estão obrigados a fornecer o seu número de identificação fiscal (NIF).

Tenho de pedir a fatura ou o vendedor tem de passá-la?
Desde o dia 1 de janeiro que todos os agentes económicos (e não apenas os restaurantes ou as oficinas) estão obrigados a emitir fatura, independentemente de o cliente a solicitar ou não. E o consumidor apenas é obrigado a mencionar o seu NIF se pretender usufruir do benefício fiscal que é concedido nas despesas efetuadas em restaurantes, oficinas de carros e de motas, despesas de alojamento ou ainda em barbeiros e cabeleireiras.

É certo que muitas vezes os contribuintes são confrontados com a particularidade de “o sistema informático estar formatado para só emitir faturas com NIF”, mas em rigor esta exigência não pode ser feita. Caso distinto é o dos sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas), em que o NIF tem sempre de ser inscrito na fatura.

Ainda assim, nas transmissões de bens e prestações de serviços de valor superior a mil euros, o nome e o NIF tem de ser indicados.

Qual é o benefício fiscal e como funciona?
5% do IVA que conta das faturas dos gastos nos restaurantes, hoteis, cabeleireiros e oficinas, pode ser abatido ao IRS até um limite máximo de 250 euros. Este benefício é independente do teto das deduções à coleta atualmente em vigor e é atribuído a cada elemento de um agregado familiar.

O contribuinte/consumidor pode, até ao dia 25 do mês seguinte ao da compra, verificar no Portal das Finanças, se aquela fatura (que tem de possuir o seu NIF) foi transmitida à AT e se lhe foi contabilizado o benefício fiscal respetivo. Se constatar que está lá a informação pode até deitar a fatura fora, mas se o valor não lhe tiver sido considerado pode inseri-lo manualmente, sendo que neste caso terá de guardar a fatura por quatro anos.

A comida "take-away" também dá benefício?
Não. A comida "pronta-a-comer" não se insere no conceito de serviço de restauração e por isso não confere este benefícios.

E as trocas de pneus?
Sim, parte do IVA pago por este tipo de serviço pode ser usado para abater ao IRS.

E nas despesas de saúde e material escolar?
Pedir a fatura da farmácia, médico ou da livraria para poder deduzir o valor pago no IRS é uma situação completamente distinta da atrás referida. Neste caso, trata-se apenas de um gasto que visa ser usado em sede de IRS, pelo que o fisco apenas exige que seja colocado o nome do beneficiário daquele produto.

Há comerciantes a colocarem o NIF 999999990. Podem faze-lo?
Não. Com o novo sistema de faturação apenas é aceitável o NIF do contribuinte adquirente do serviço ou produto, se este pretender indica-lo. Se não o fizer, este campo tem de ficar em branco.

Questões frequentes do e-fatura.