Quem está dispensado de entregar a declaração do IRS em 2013?

25-02-2013 19:10

RECEBA RESUMOS DO 'ECONOMIA E FINANÇAS' POR EMAIL!
Clique aqui e subscreva o resumo diário dos nossos artigos.

 

A Autoridade Tributária esclarece a pergunta que colocámos no título da seguinte forma (ver também “Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2013 (rendimentos de 2012) – Modelo 3“):

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€4 104,00).