Transportes são obrigados a emitir factura se o cliente pedir

19-02-2013 21:01

Os serviços de transporte e os de estacionamento, portagens e espectáculos, apesar de dispensados da emissão obrigatória de factura, têm deMonkey Business 1 emitir este documento quando solicitado pelo cliente para justificar gastos junto do Fisco.

Algumas empresas de transportes públicos que operam em Lisboa recusaram em janeiro a emissão da fatura aos clientes, alegando estarem dispensadas dessa obrigação, segundo queixas relatadas à Lusa.

No início deste ano entraram em vigor novas regras de emissão e comunicação obrigatória de faturas, mas as alterações ao Código do IVA deixaram de fora alguns setores que continuam a poder cumprir aquela obrigação mediante a emissão de documentos comprovativos do pagamento ou do registo das operações.

Os trabalhadores a quem as empresas pagam o transporte, e que carregam mensalmente nas caixas multibanco o passe social, são obrigados a deslocar-se aos serviços da Carris no Marquês de Pombal para obterem a fatura em nome da empresa, uma vez que no multibanco só é possível colocar o número de contribuinte.

Na aviação, o bilhete de transporte "é suficiente para preencher a obrigação legal e, nessa medida, para satisfazer os pedidos dos clientes", refere a associação que representa 19 transportadoras aéreas que operam em Portugal, a RENA.

"Efetivamente há uma dispensa da emissão da fatura, mas se o adquirente do serviço de transporte necessitar de fatura, a entidade que presta o serviço não se pode recusar a emitir", esclarece Ana Cristina Silva, da ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)

O presidente da RENA, Paulo Geisler, contactado pela Lusa, ressalva que as companhias aéreas enviam "posteriormente pelo correio para a morada do cliente" as faturas que são solicitadas, mas reconhece que o pedido não é satisfeito no momento.

Se a fatura é para por nas contas da empresa tem de ser datada e ter o nome da firma ou denominação social e a sede ou domicílio, bem como os números de identificação fiscal.