Artigo 11.º - Requerimento
1 — O requerimento para atribuição do subsídio por cessação de atividade deve ser apresentado no prazo de
90 dias consecutivos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços e precedido de inscrição para emprego no centro de emprego.
2 — O requerimento, de modelo próprio, é apresentado no centro de emprego da área da residência do beneficiário ou online no sítio da Internet da segurança social.