Artigo 11.º - Requerimento

Artigo 11.º - Requerimento

1 — O requerimento para atribuição do subsídio por cessação de atividade deve ser apresentado no prazo de

90 dias consecutivos a contar da data do desemprego por cessação do contrato de prestação de serviços e precedido de inscrição para emprego no centro de emprego.

2 — O requerimento, de modelo próprio, é apresentado no centro de emprego da área da residência do beneficiário ou online no sítio da Internet da segurança social.


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