Artigo 14.º - Meios de prova específicos do subsídio

Artigo 14.º - Meios de prova específicos do subsídio

parcial por cessação de atividade A atribuição do subsídio parcial por cessação de atividade depende ainda da prova das seguintes condições especiais:

a) Tipo de atividade exercida;

b) Retribuição mensal do trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou do montante ilíquido da atividade independente.