Artigo 18.º - Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente diploma aplica -se subsidiariamente o regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, com as devidas adaptações.
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente diploma aplica -se subsidiariamente o regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, com as devidas adaptações.