Artigo 20.º - Entrada em vigor

Artigo 20.º - Entrada em vigor

O presente decreto -lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2012.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 5 de março de 2012.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 7 de março de 2012.

O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.


Crie o seu site grátis Webnode