Direitos de personalidade

Direitos de personalidade

 

au_bureau-13O que são direitos de personalidade?
Direitos de personalidade são aqueles que protegem os cidadãos contra qualquer ofensa ilícita à sua pessoa física ou moral.

Quais são os direitos de personalidade previstos no Código do Trabalho?
O Código do Trabalho reconhece a liberdade de expressão e opinião, a reserva da intimidade da vida privada, a protecção de dados pessoais, a protecção dos dados biométricos, a integridade física e moral, a confidencialidade de mensagens e de acesso a informação, assim como limita ao empregador a exigência de testes e exames médicos ou a utilização de meios de vigilância à distância.

Em que consiste a reserva da intimidade da vida privada?
É o dever que quer os empregadores quer os trabalhadores têm de não obter ou divulgar informações sobre a vida familiar, afectiva, sexual, estado de saúde ou convicções políticas ou religiosas de uns e outros.

Pode o empregador exigir ao candidato a emprego ou trabalhador a realização de testes ou exames médicos?
Por princípio não pode. Só em casos excepcionais, quando esses testes ou exames sejam absolutamente necessários para a actividade profissional e seja apresentada por escrito a devida justificação. Não pode em caso algum o empregador exigir testes ou exames de gravidez.

Na sequência de um exame médico que informação pode o médico responsável comunicar ao empregador?
O médico responsável pelos testes ou exames só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está, ou não, apto.

O empregador pode pedir ao trabalhador que lhe forneça a sua impressão digital, a íris ou outro dado biométrico?
Sim, desde que justifique que os dados são necessários, adequados e proporcionais aos objectivos a atingir, por exemplo, para efeito de controlo de assiduidade. Porém, o empregador só poderá tratar os dados biométricos se notificar previamente a Comissão Nacional de Protecção de Dados cuja notificação deverá ser acompanhada de parecer da comissão de trabalhadores.

Pode o empregador utilizar câmaras de vídeo?
Para controlar o desempenho profissional do trabalhador, o empregador não pode utilizar câmaras de vídeo. Mas já pode utilizar câmaras para protecção e segurança das pessoas e bens, se tal se justificar pela especial natureza da actividade da empresa.
Neste caso, tem de informar o trabalhador da existência dos aparelhos e do fim a que se destinam. Esta utilização de meios de vigilância está sujeita a autorização da CNPD, acompanhada de parecer da comissão de trabalhadores, que apenas será concedida se a utilização destes meios for considerada necessária, adequada e proporcional aos objectivos a atingir.

As gravações dos meios de vigilância podem ser guardadas pelo empregador?
Os dados recolhidos por estes meios de vigilância apenas podem ser conservados pelo tempo necessário às finalidades a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho, ou com a cessação do contrato de trabalho.

Como deve o empregador informar os seus trabalhadores da existência de meios de vigilância à distância?
O empregador deve afixar nos locais de trabalho os seguintes dizeres: “Este local encontra-se sob vigilância de circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”, seguido de símbolo identificativo.

Pode o empregador aceder ao correio electrónico que o trabalhador receba?
Tratando-se de mensagens pessoais ou informações não profissionais, o trabalhador tem direito à sua reserva. Mas o empregador pode estabelecer regras de utilização do correio electrónico na empresa.

Se o empregador violar alguns destes deveres relacionados com a personalidade dos trabalhadores o que acontece?
Havendo violação dos direitos de personalidade o empregador incorre em contra-ordenações leves, graves e muito graves, sendo-lhe aplicável coimas que variam consoante a dimensão da empresa.


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