Doença no período de férias

Doença no período de férias
 

Doença no período de fériasSe o trabalhador adoecer durante as férias, estas poderão ser suspensas.

No entanto, é necessário que a entidade patronal seja informada dessa circunstância e que se faça prova da situação de doença (ex. atestado médico).

Quando o trabalhador obtiver alta, então prosseguirá o gozo dos dias de férias que ainda lhe restem.

Quanto aos dias de férias que não gozou pelo facto de se encontrar doente, deverão chegar a acordo quanto à sua marcação, nada impedindo que goze as mesma nos dias imediatamente posteriores a ter alta.

Se não for possível chegar a um consenso, competirá à entidade patronal a marcação desses dias.