Empresas que despedem podem usar meia hora extra

Empresas que despedem podem usar meia hora extra
 

Empresas que despeçam vão poder usar a meia hora extra se voltarem a contratar o mesmo número deau_travail-37 trabalhadores despedidos.

E têm 30 dias para o fazer, a contar da data do despedimento.

O Governo já tinha dito que a utilização da meia hora não se aplicava a empresas em que houvesse destruição líquida de emprego. Mas a proposta que ontem entrou no Parlamento só refere a situação de despedimento colectivo ou extinção de posto; não fala em rescisões por acordo (como foi referido pelo Governo), cessação de contratos a termo, despedimento por inadaptação ou outros.


A proposta também define o procedimento a tomar: no mesmo prazo de 30 dias, a empresa comunica aos serviços oficiais a admissão do novo trabalhador. Na situação de despedimento colectivo, estes serviços têm de comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho os casos em que há destruição líquida de emprego, nos 15 dias seguintes ao período que a empresa tinha para contratar.

O aumento da meia hora também vai aplicar-se a trabalhadores em adaptabilidade ou bancos de horas mas no caso de pessoas com isenção de horário, deixa de fora os que não estão sujeitos aos limites máximos do período normal de trabalho.

O diploma também prevê que os regimes legais especiais que já possibilitam um período normal de trabalho inferior não possam aumentar ao ponto de ultrapassar esse tecto.

Mais uma vez se define que, por acordo com o trabalhador, o tempo extra de trabalho possa acumular durante quatro semanas e ser usado na semana seguinte, fora do dia de descanso obrigatório.