Estágios profissionais de curta duração têm de ser justificados
Os estágios profissionais inferiores a três meses podem não ser remunerados mas o Ministério garante que a situação tem de ser justificada.
O Ministério do Trabalho garante que os estágios inferiores a três meses - que podem continuar a ser feitos sem direito a remuneração - têm de ser justificados pelo empregador, correndo o risco de "não serem considerados como tal".
Ontem, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que proíbe os estágios profissionais não remunerados - incluindo os que são exigíveis para o acesso a determinada profissão - deixando de fora os de muito curta duração. E aqui são considerados "aqueles cujo período de duração não seja superior a três meses". Ou seja, nestes casos não é devido subsídio de estágio, que, fixou o Governo, corresponderá, pelo menos a 419,22 euros (o valor do Indexante dos Apoios Sociais).