Que tipo de trabalhadores se encontra abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem?
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:
- Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
- Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
- Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços;
- Os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
- O trabalhador pode verificar da existência do seguro de acidentes de trabalho através dos recibos de retribuição que devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.