Que tipo de trabalhadores se encontra abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem?

Que tipo de trabalhadores se encontra abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem?



No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:

  • Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
  • Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
  • Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços;
  • Os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
  • O trabalhador pode verificar da existência do seguro de acidentes de trabalho através dos recibos de retribuição que devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.

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