Retribuição e outras atribuições patrimoniais

Retribuição e outras atribuições patrimoniais

 

p_persos-16O que é a retribuição e o que compreende?
É a prestação a que o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho e compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie.

O que é que não se considera como retribuição?
- As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes.
- As gratificações ou prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa.
- As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais, bem como a assiduidade do trabalhador (desde que tal não esteja antecipadamente garantido).

- A participação nos lucros da empresa, desde que ao trabalhador esteja assegurada pelo contrato uma retribuição certa, variável ou mista, adequada ao seu trabalho.

O que é e como se calcula a prestação complementar ou acessória?
Quando a lei, instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o contrato de trabalho não disponham em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e diuturnidades.
Retribuição base: prestação correspondente à actividade do trabalhador no período normal de trabalho.
Diuturnidade: a prestação (retributiva) a que o trabalhador tem direito com fundamento na antiguidade.

Quanto é a retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional)?
Em 2009 a retribuição mínima mensal garantida é € 450,00 – Decreto-Lei n.º 246/2008, de 18 de Dezembro.

Onde é que se pode encontrar a indicação de categorias profissionais e respectiva retribuição?
Nos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.

Qual é o valor do subsídio de refeição?
Pode-se encontrar o valor referente ao subsídio de refeição no instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.

Como se calcula o valor da retribuição horária?
Para efeitos do previsto no Código do Trabalho, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
(RM x12): (52 x n)
em que RM é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.

Quando deve ser paga a retribuição?
A obrigação de satisfazer a retribuição vence-se por períodos certos e iguais, que salvo estipulação ou usos diversos, são a semana, a quinzena ou o mês de calendário.
A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o trabalho ou imediatamente a seguir a este e deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.

E se se verificar falta de pagamento da retribuição?
- Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período superior a 15 dias sobre a data do vencimento, pode o trabalhador suspender o contrato de trabalho, após comunicação por escrito ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data do início da suspensão. A falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador, a pedido do trabalhador, no prazo de cinco dias ou, em caso de recusa, suprida mediante declaração da Autoridade das Condições do Trabalho, no prazo de 10 dias após solicitação do trabalhador.
- Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 60 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador, independentemente de ter comunicado a suspensão do contrato de trabalho, pode resolver o contrato.

Quais os direitos, deveres e garantias das partes durante a suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento da retribuição?
Mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em não pressuponham a efectiva prestação do trabalho mantendo o trabalhador o direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora.

Quais os direitos do trabalhador que resolva o contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição por período de 60 dias sobre a data do vencimento?
Neste caso o trabalhador tem direito:
A uma indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, devendo esta corresponder a uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
No caso de fracção de ano de antiguidade, o valor da indemnização é calculado proporcionalmente.
No caso de contrato a termo, a indemnização prevista nos pontos anteriores não pode ser inferior à quantia correspondente às retribuições vincendas.

Qual é o valor do subsídio de natal?
É de valor igual a um mês de retribuição.

Até quando é que deve ser pago o subsídio de natal?
Até dia 15 de Dezembro de cada ano.

Em que situações é que o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil?
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.

O período de férias é retribuído?
Sim. A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo. Além desta retribuição o trabalhador tem direito a um subsídio de férias cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

Quando deve ser pago o subsídio de férias?
O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.

Qual a retribuição devida por isenção de horário de trabalho?
O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Na falta deste a retribuição não deve ser inferior a:
- uma hora de trabalho suplementar por dia;
- duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.

Em que moldes se efectua o pagamento do trabalho nocturno?
O trabalho nocturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.
Este acréscimo pode ser substituído, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, por:
- redução equivalente do período normal de trabalho;
- aumento fixo da retribuição base, desde que tal não implique tratamento menos favorável para o trabalhador.

Como é pago o trabalho suplementar?
O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
- 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
- 100% por cada hora ou fracção em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou em feriado.

O empregador é obrigado a entregar um recibo de retribuição aos trabalhadores?
Sim, até ao pagamento da retribuição o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem:
- a identificação daquele (do empregador);
- o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador;
- a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.