Saiba tudo o que vai mudar nos despedimentos

Saiba tudo o que vai mudar nos despedimentos
 

Memorando de entendimento exige quatro alterações nos despedimentos por inadaptação e extinção dehommes-08 posto de trabalho.

1 - É possível despedir por quebra na produtividade?
Já hoje é possível despedir por quebras continuadas na produtividade. Aliás, hoje, o despedimento por inadaptação é possível quando se torna impossível manter a relação de trabalho devido a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto ou riscos para a segurança e saúde, por motivo imputável ao trabalhador. Mas actualmente isto depende de outros pressupostos cumulativos, entre os quais a obrigatoriedade de o trabalhador ter formação adequada às modificações, não existir outro posto compatível ou terem sido introduzidas, nos seis meses anteriores, modificações no posto de trabalho resultantes de alterações nos processos de fabrico ou de comercialização, de novas tecnologias ou equipamentos. O que a ‘troika' exige é que o despedimento por inadaptação passe a ser possível sem introdução de novas tecnologias ou outras alterações.


2 - E em caso de haver posto de trabalho compatível?
Esse é outro dos pressupostos que desaparece. Tanto no despedimento por inadaptação como no despedimento por extinção de posto, vai deixar de ser obrigatório tentar transferir o trabalhador para outro posto compatível. Mas em regra, devem ser evitados despedimentos neste caso.

3 - Haverá Novas causas de despedimento?
No despedimento por inadaptação, passa a existir nova causa: o não cumprimento de objectivos, por culpa do trabalhador, previamente acordados com a empresa. Hoje, isto só se aplica a cargos de direcção ou complexidade técnica mas também depende do critério que se quer eliminar: a introdução de novos processos de fabrico, novas tecnologias ou equipamentos que implique mudança de funções.

4 - Que outras mudanças estão previstas?
No despedimento por extinção de posto, o critério de selecção deixa de ser obrigatoriamente o da antiguidade, se existir outro não discriminatório. O Governo propõe outros: qualificação, produtividade ou outro critério relacionado com a situação pessoal e familiar do trabalhador.