Tem um contrato a prazo? Conheça as novas regras

Tem um contrato a prazo? Conheça as novas regras
 

A lei 3/2012, que entrou em vigor a 11 de Janeiro permite, de forma excepcional,Bus1 que os contratos a termo certo a 30 de Junho de 2013 possam ser renovados por ano e meio.

Conheça as regras:

1 - Esta medida permite um alargamento do período de contrato sendo que o Código do Trabalho não permitia esta extensão. Assim, a lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.


2 - Cada renovação extraordinária também não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho ou da sua duração efetiva (consoante a que for inferior).

3 - A lei define as compensações para estes contratos, distinguindo os regimes aplicáveis até à primeira renovação contratual e depois desta, resultando a compensação da soma das renovações.

4 - A vigência do contrato de trabalho a termo renovado ao abrigo deste regime não pode também ultrapassar o último dia do ano de 2014, segundo o diploma.