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»Utilização de um equipamento de trabalho
[Equipamentos de trabalho] Qualquer actividade em que o trabalhador contacte com um equipamento de trabalho, nomeadamente a colocação em serviço ou fora dele, o uso, o transporte, a reparação, a transformação, a manutenção e a conservação, incluindo a limpeza.
Fonte: Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro de 2005

»Utilizador
[Trabalho temporário] A pessoa singular ou colectiva, com ou sem fins lucrativos, que ocupa, sob a sua autoridade e direcção, trabalhadores cedidos por uma empresa de trabalho temporário.
Fonte: Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio [Regime jurídico do trabalho tem