V

V

»Vala
[Construção] Escavação longa e com largura e profundidade variável. Os trabalhadores relativos a este tipo de escavação e construção de terrenos obedecem a normas estipuladas e criterioso estudo, pelo que deverão ser observadas as necessárias regras de segurança, sob supervisão de técnico responsável.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Valor limite de pico de ruído
[Ruído no local de trabalho] É o máximo do pico de nível de pressão sonora e igual a 140dB, equivalente a 200 pascal de valor máximo da pressão sonora instantânea não ponderada.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Valores de acção superior e inferior de ruído
[Ruído no local de trabalho] De acordo com o actual diploma legal que regula a exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro) e que transpôs para o direito nacional a Directiva n.º 2003/10/CE, os «valores de acção superior e inferior» correspondem aos níveis de exposição diária ou semanal ou aos níveis da pressão sonora de pico que, em caso de ultrapassagem, implicam a tomada de medidas preventivas adequadas à redução do risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Valores de acção superiores:
LEX,8h = L EX,8h = 85 dB (A) e LCpico = 137 dB (C) equivalente a 140 Pa;

Valores de acção inferiores:
LEX,8h = L EX,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB (C) equivalente a 112 Pa.


Fonte: Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro

»Valores limite de exposição ao ruído
[Ruído no local de trabalho] De acordo com o actual diploma legal que regula a exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro) e que transpôs para o direito nacional a Directiva n.º 2003/10/CE, os «valores limite de exposição» correspondem ao nível de exposição diária ou semanal ou ao nível da pressão sonora de pico que não deve ser ultrapassado.
Valores limites de exposição:
LEX,8h = L EX,8h = 87 dB (A) e LCpico = 140 dB (C) equivalente a 200 Pa;


Fonte: Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro

»Vão
[Construção] Abertura em parede que pode ser porta, janela, etc. Também se designa por vão o espaço entre apoios consecutivos de uma viga.
Os regulamentos e normas de segurança preconizam medidas de segurança específicas para protecção dos vãos, relativamente ao risco de queda em altura.Construção] Escavação longa e com largura e profundidade variável. Os trabalhadores relativos a este tipo de escavação e construção de terrenos obedecem a normas estipuladas e criterioso estudo, pelo que deverão ser observadas as necessárias regras de segurança, sob supervisão de técnico responsável.

Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vapor
Fase gasosa de uma substância que, nas condições normais de pressão e temperatura (NPT), se apresenta no estado sólido ou líquido. O tamanho das partículas é molecular e estas têm fraca coesão com os gases.
A presença de vapores perigosos carece de medidas similares às adoptadas para os gases.

Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Varanda
[Construção] Pavimento exterior, protegido por guarda, que constitui o prolongamento do pavimento interior.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Varão
[Construção] Perfil de aço, redondo, liso ou nervurado, que é utilizado na execução das armaduras do betão armado.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Varedo
[Construção] Estrutura de barrotes e vigotas sobre as quais assenta a ripa para receber a telha de uma.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Varejo
[Construção] Encurvamento de uma peça linear (pilar) sobre efeito de uma carga de compressão.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Varola
[Construção] Vara redonda de pequena dimensão (10cm) usada para escoramento, vedações, etc.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vazadouro
[Construção] Local onde se despejam entulhos e terras sobrantes das obras.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vector
Segmento de recta que define um sentido, dimensão e direcção.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vedação
[Construção] Protecção, opaca ou não, que isola um espaço de obra. Esta vedação deve dispor de entrada para viaturas e peões devidamente sinalizadas e com a indicação dos riscos e medidas de protecção a tomar no interior da mesma.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Varola
[Construção] Vara redonda de pequena dimensão (10cm) usada para escoramento, vedações, etc.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Velatura
Pintura, ligeiramente transparente, que possibilita a leitura de alguns elementos cobertos.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Verga
O mesmo que padieira.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Verificação
[Equipamentos de trabalho] O exame detalhado feito por pessoa competente destinado a obter uma conclusão fiável no que respeita à segurança de um equipamento de trabalho.
Fonte: Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro de 2005

»Verniz
Solução de goma, resina e solvente volátil que serve para aplicar como revestimento.
Trata-se de um produto inflamável e, de acordo com o tipo de solvente e resina utilizado, pode conter riscos para o utilizador.
É também importante considerar o processo de aplicação, visto que, se colocado com pistola, provoca a sua difusão no ambiente, o que obriga à tomada de medidas de segurança específicas para esta situação.

Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vertente
[Construção] Plano inclinado relativo a um terreno, cobertura ou outra superfície.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Via
Espaço de transporte ou deslocação entre dois pontos, podendo ser aérea, marítima, fluvial, terrestre, etc.
Fonte:RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Viaduto
[Construção] Obra de engenharia e arquitectura, em geral de betão armado, que serve para ligar dois pontos de uma via, acima da cota de terreno natural.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vibrações transmitidas ao corpo inteiro
[Vibrações] São as vibrações mecânicas transmitidas ao corpo inteiro que implicam riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, em especial lombalgias e traumatismos da coluna vertebral.
Fonte: Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de Fevereiro [Prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações]

»Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço
[Vibrações] São as vibrações mecânicas transmitidas ao sistema mão-braço que implicam riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, em especial perturbações vasculares, neurológicas ou musculares ou lesões osteoarticulares.
Fonte: Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de Fevereiro [Prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações]

»Vibrador
[Equipamentos de trabalho] Máquina destinada a produzir vibração no betão através da introdução de uma agulha, com o fim de arrumar os componentes e produzir uma massa compacta.
Também se utiliza este efeito noutros tipos de máquina para compactar solos.
As vibrações têm efeitos nefastos sobre o corpo humano, pelo que, se se verificar existir esse risco, devem ser feitas avaliações e adoptadas medidas de segurança.

Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vidraço
[Construção] Pedra calcária branca e luzidia que se utiliza em cantarias e pavimentos.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Viga
[Construção] Peça linear que suporta esforços, fundamentalmente de flexão.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vigilância da Saúde
Acção de monitorizar a saúde das pessoas para detectar sinais ou sintomas de danos para a saúde, relacionados com o trabalho, para que possam ser tomadas medidas para eliminar, ou reduzir, a probabilidade de ocorrência de mais danos.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho

»Vigota
[Construção] Pequena viga de madeira, betão armado ou pré-esforçado. São estas últimas muito comuns na execução de lajes aligeiradas.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Visita inspectiva
[Procedimentos inspectivos da ACT] Deslocação a um estabelecimento, local de trabalho, sede de entidade empregadora efectuada por um inspector do trabalho e decorrente do exercício da função inspectiva e da qual resulta uma informação técnica, relatório ou inquérito, passível de tratamento no sistema de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho. Estas visitas podem ser impulsionadas por iniciativa da Autoridade para as Condições do Trabalho ou a pedido de terceiros.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Vistorias conjuntas e pareceres
[Procedimentos inspectivos da ACT] Procedimentos de apoio à decisão das entidades licenciadoras no âmbito de processos de licenciamento relativos à instalação, alteração e laboração de estabelecimentos, tendo em vista a prevenção de riscos profissionais (art.º 10º/1-g do Decreto-Lei n.º 102/2000).
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho

»VLE (valor limite de exposição)
Trata-se de um valor de referência para a concentração máxima admissível, para uma dada substância presente no ambiente de trabalho, até ao qual o trabalhador pode estar exposto durante um certo tempo. Pode expressar-se num valor médio (VLE-MP), a média ponderada para 8h00/dia ou 40h00/semana que não deve ser excedida, num valor de concentração máxima que nunca pode ser excedido instantaneamente (VLE-CM) ou em curta duração (VLE-CD), em regra, inferior a 15 minutos. Em qualquer caso este valor não representa uma linha divisória entre concentrações seguras e perigosas, importando ter em conta as susceptibilidades individuais.
Fonte: Autoridade para as Condições do Trabalho

»Volátil
Líquido que, em contacto com o ar, se transforma em gás ou em vapor. Estes líquidos são frequentemente utilizados como solventes e são, em geral, inflamáveis e/ou explosivos, pelo que devem ser observadas medidas de segurança, além das relativas ao risco químico que possam comportar.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 1996

»Volt (V)
[Electricidade] Diferença de potencial eléctrico que existe entre dois pontos de um condutor que transporta uma corrente de intensidade constante de um ampere quando a potência dispendida entre estes pontos é 1W. Unidade de tensão eléctrica, potência eléctrica e força electromotriz.
Fonte: RODRIGUES, Germano. Segurança na Construção: Glossário. 1.ª Edição, Lisboa, Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, 199