Diploma

Acordo de adesão - Artigo 504.º

Acordo de adesão - Artigo 504.º   Artigo 504.º - Adesão a convenção colectiva ou a decisão arbitral   Artigo 504.º Adesão a convenção colectiva ou a decisão arbitral 1 - A associação sindical, a associação de empregadores ou o empregador pode aderir a convenção colectiva ou...

Actividade do trabalhador

Actividade do trabalhador   Artigo 115.º - Determinação da actividade do trabalhador Artigo 116.º - Autonomia técnica Artigo 117.º - Efeitos de falta de título profissional Artigo 118.º - Funções desempenhadas pelo trabalhador Artigo 119.º - Mudança para categoria inferior Artigo...

Actividade sindical na empresa - Artigo 460.º ao Artigo 467.º

Actividade sindical na empresa - Artigo 460.º ao Artigo 467.º     Actividade sindical na empresa Artigo 460.º - Direito a actividade sindical na empresa Artigo 461.º - Reunião de trabalhadores no local de trabalho Artigo 462.º - Eleição, destituição ou cessação de funções de...

Âmbito pessoal de convenção colectiva - Artigo 496.º ao Artigo 498.º

Âmbito pessoal de convenção colectiva - Artigo 496.º ao Artigo 498.º     Âmbito pessoal de convenção colectiva Artigo 496.º - Princípio da filiação Artigo 497.º - Escolha de convenção aplicável Artigo 498.º - Aplicação de convenção em caso de transmissão de empresa ou...

Âmbito temporal de convenção colectiva - Artigo 499.º ao Artigo 503.º

Âmbito temporal de convenção colectiva - Artigo 499.º ao Artigo 503.º     Âmbito temporal de convenção colectiva Artigo 499.º - Vigência e renovação de convenção colectiva Artigo 500.º - Denúncia de convenção colectiva Artigo 501.º - Sobrevigência e caducidade de convenção...

Arbitragem - Artigo 529.º

Arbitragem - Artigo 529.º     Arbitragem Artigo 529.º - Arbitragem   Artigo 529.º Arbitragem Os conflitos colectivos de trabalho que não resultem da celebração ou revisão de convenção colectiva podem ser dirimidos por arbitragem, nos termos previstos nos artigos 506.º e...

Arbitragem necessária - Artigo 510.º e Artigo 511.º

Arbitragem necessária - Artigo 510.º e Artigo 511.º   Arbitragem necessária Artigo 510.º - Admissibilidade da arbitragem necessária Artigo 511.º - Determinação de arbitragem necessária   Artigo 510.º Admissibilidade da arbitragem necessária Caso, após a caducidade de uma ou...

Arbitragem obrigatória - Artigo 508.º e Artigo 509.º

Arbitragem obrigatória - Artigo 508.º e Artigo 509.º   Arbitragem obrigatória Artigo 508.º - Admissibilidade de arbitragem obrigatória Artigo 509.º - Determinação de arbitragem obrigatória   Artigo 508.º Admissibilidade de arbitragem obrigatória 1 - O conflito resultante de...

Arbitragem voluntária - Artigo 506.º e Artigo 507.º

Arbitragem voluntária - Artigo 506.º e Artigo 507.º       Arbitragem voluntária Artigo 506.º - Admissibilidade da arbitragem voluntária Artigo 507.º - Funcionamento da arbitragem voluntária   Artigo 506.º Admissibilidade da arbitragem voluntária A todo o tempo,...

Assédio

Assédio   Proibição de assédio Artigo 29.º - Assédio 1 - Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito...

1 | 2 >>